Seguros protegem empresas de todos os portes contra os ataques cibernéticos

Sabemi

Cresce a demanda de corporações preocupadas com sequestro de sites, extorsão, vazamento de informações de terceiros, descumprimento da LGPD. Todas essas situações podem ser cobertas pelo chamado seguro cibernético

 

Mesmo com todos os investimentos em segurança, é impossível manter um sistema completamente imune a ataques cibernéticos, que podem acarretar, entre outros prejuízos, vazamentos de dados pessoais de terceiros, infringindo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que pode acarretar multas e penalidades. Para dirimir esses riscos, o seguro cibernético repõe danos causados a terceiros assim como coberturas adicionais, incluindo até mesmo o custo para a recuperação de dados e lucros cessantes enquanto a rede estiver em ataque.

No seguro cibernético podem ser contratadas diversas coberturas, como os custos de restituição de imagem pessoal e da sociedade, gastos com notificação e monitoramento, custos sobre investigação administrativa, responsabilidade por danos pessoais ou corporativos a terceiros, perícia forense digital, custos para restauração e recuperação de dados, lucros cessantes por interrupção de rede, pagamento de resgate (extorsão), custos de defesa e responsabilidade por dados pessoais de terceiros vazados por empresas terceirizadas.

Segundo o diretor técnico da VOKAN, Guilherme Krupelis, o seguro é amplo e protege o vazamento de informações quer seja por funcionário negligente, invasores, fornecedores externos ou redes sociais. “Diariamente, acompanhamos o avanço dos golpes e interrupções de sistemas bem protegidos, mas que sofrem com as ações de criminosos. A melhor estratégia é manter um seguro com cobertura ampla para maior proteção.”

A head de linhas financeiras da VOKAN, Adriana Silva, afirma ainda que as seguradoras dão total apoio durante os ataques cibernéticos, ajudando a tomar a melhor decisão para que o crime seja identificado e estancado. “O apoio é em tempo real, garantindo que a privacidade de terceiros seja ressarcida o quanto antes.”

Segundo Guilherme, também não é incomum que, em casos de vazamento de informações, os clientes e prestadores tenham conseguido entrar em acordo em ações extrajudiciais. “Identificado o dano, é possível ser ressarcido sem que haja uma ação judicial, facilitando o pagamento do dano eventualmente sofrido.”