Previdência privada: é necessário dividir investimentos em caso de divórcio?

Investir em uma previdência privada é uma forma de garantir uma aposentadoria muito mais tranquila e segura, além de ser muito mais vantajosa que a poupança. Essa modalidade vem ganhando cada vez mais adeptos no Brasil, porém muitas pessoas ainda têm dúvidas quanto a divisão dos valores investidos em caso de divórcio. Primeiramente, é preciso entender que existem dois tipos de previdência privada no Brasil:

  • Previdência Privada Aberta (VGBL ou PGBL): Essa é a modalidade de previdência que é oferecida por instituições financeiras como bancos ou empresas de crédito. Ela pode ser contratada por qualquer pessoa;

  • Previdência Privada Fechada (Fundos de Pensão): Essa é a modalidade de previdência privada que é oferecida somente por funcionários de empresas ou associados a determinadas instituições e serve como um complemento à aposentadoria do INSS.

A previdência privada aberta é um tipo de investimento que oferece alta liquidez, permitindo que o segurado resgate seus recursos a qualquer momento. Por essa razão, ela é considerada um ativo financeiro e, em casos de divórcio para casais que optaram pela comunhão parcial de bens, entra na partilha de bens.

Vale destacar que essa partilha refere-se apenas aos investimentos realizados durante o período em que o casal conviveu em união estável. Investimentos anteriores ao casamento não precisam ser divididos, mas apenas os frutos gerados por eles. Por exemplo, se uma pessoa contratou uma previdência privada aberta antes de se casar, ela precisará partilhar apenas os rendimentos gerados por essa aplicação durante a união. Já os valores investidos antes do casamento não fazem parte da partilha de bens.

Por outro lado, a previdência privada fechada não permite o resgate dos valores investidos e, por essa razão, não é considerada um investimento em si, mas, sim, um complemento à aposentadoria do INSS. Diferentemente da previdência privada aberta, não há a necessidade de partilha dos valores investidos nesse tipo de previdência em casos de dissolução do matrimônio.

Por que investir na previdência privada?

Manter o mesmo padrão de vida ao se aposentar pode ser um desafio, pois os valores recebidos pelo INSS normalmente são menores que o salário que se recebia enquanto trabalhava. Por isso, é preciso criar estratégias de como planejar uma aposentadoria para garantir tranquilidade financeira no futuro. Uma das formas mais eficientes de fazer esse planejamento de aposentadoria, é investir em uma previdência privada.

A previdência privada oferece inúmeros benefícios, como isenção de impostos sobre herança, flexibilidade na escolha do plano e portabilidade facilitada para outras instituições financeiras, alta liquidez (mesmo que com algumas perdas) e uma equipe especializada cuidando dos ativos. Esse tipo de investimento pode trazer segurança e qualidade de vida após a aposentadoria, sendo indicado para todos os perfis de investidores, desde os mais conservadores até os mais arrojados.