Em 19 de junho de 2023, foi aprovada a Lei nº 14.599, que tem como principal objetivo alterar duas leis do Código de Trânsito Brasileiro: a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. Ambas tratam especificamente sobre o transporte de cargas e encarregavam a contratação de seguros por parte das embarcadoras, mas, com a nova legislação, transportadoras e caminhoneiros autônomos agora são responsáveis por essas medidas de segurança.
De acordo com a Confederação Nacional de Transporte (CNT), a medida visa eliminar a necessidade de múltiplos contratos com seguros e manter apenas um, dessa forma reduzindo o valor dos fretes. As empresas e trabalhadores responsáveis pelo transporte terão mais liberdade para negociar com as seguradoras que melhor atendem às suas necessidades, o que alavancará o mercado de seguros para terceiros.
A partir de agora, os transportadores são obrigados a contratar três seguros diferentes: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados por acidentes; Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo ou furto da carga; e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos causados ao veículo de transporte.
A responsabilidade de providenciar os seguros sempre fica a cargo da empresa responsável pelo transporte, então, mesmo que seja contratado um caminhoneiro autônomo para o trabalho, ainda é a transportadora quem deverá arcar com as proteções citadas anteriormente. A regra só se aplica aos trabalhadores independentes quando a atribuição é negociada diretamente com eles, sem nenhuma empresa envolvida como intermediária.
Além da obrigatoriedade dos seguros, a nova lei também torna obrigatório o exame toxicológico para condutores de categoria C, D e E, tendo entrado em vigor em 1 de julho. A medida já estava prevista para acontecer em julho de 2025, então foi apenas adiantada. O exame passará a fazer parte do conjunto de procedimentos básicos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, no caso dos motoristas de transportes pesados.
O que muda nos fretes?
De acordo com a Confederação Nacional de Transportadores Autônomos (CNTA), o consumidor final não verá nenhuma diferença no valor dos fretes, pois esses seguros não são uma novidade no mercado e as taxas cobradas pelas seguradoras permanecerão sendo as mesmas. O que pode acabar mudando eventualmente são os valores dos seguros para terceiros, pois naturalmente as empresas buscarão oferecer preços mais competitivos.
A indústria alimentícia se posicionou contra a medida, alegando que o preço dos alimentos básicos pode subir em até 18 vezes. De acordo com as empresas do setor, o frete exclusivo por conta da embarcadora garante mais margens para negociações, e repassá-lo para o transportador tornará os processos logísticos mais caros.
Na visão da CNTA, a nova lei garante mais segurança para os caminhoneiros, especialmente os que atuam em regime autônomo. Além da liberdade de poder negociar com as seguradoras que desejarem e definir as condições da apólice dos seus seguros, eles terão mais autonomia para administrar seu tempo na estrada.
Muitos trabalhadores da área se submetiam a jornadas de trabalho exaustivas para não ultrapassar o limite de tempo estipulado pela seguradora, colocando sua vida e a de outras pessoas na estrada em risco. Com a possibilidade de negociar suas próprias regras diretamente com a seguradora, torna-se possível administrar melhor as rotas e fazer mais pausas para descanso.
Toda empresa que trabalha no ramo de transportes precisa ficar atenta a essas mudanças, pois elas mudam toda a dinâmica da sua gestão de frotas. Basta fazer algumas adaptações de acordo com as novas regras e garantir que tudo esteja de acordo com a legislação atual. (Foto: Divulgação/iStok)