Reforma tributária pode aumentar valor dos seguros?

Sabemi

A Câmara dos Deputados aprovou em 7 de julho deste ano a PEC 45/2019, mais conhecida como reforma tributária brasileira. Na próxima etapa, ela deve ser votada pelo Senado, onde a redação da proposta deve sofrer alterações e ter novos destaques. Sendo discutida há mais de 30 anos, a sua aprovação é um passo importante rumo à simplificação do sistema tributário, que atualmente é bastante difuso, com legislações complexas no âmbito federal, estadual e municipal.

Aprovada com 375 votos a favor e 113 votos contra, em dois turnos, na Câmara de Deputados, agora a PEC transita pelo Senado.  Por tratar-se de uma emenda constitucional, a lei deve passar por duas etapas. Primeiramente, ela será discutida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após a análise do órgão, ela seguirá para votação no plenário, onde deve receber pelo menos 49 votos favoráveis para ser aprovada (de um total de 81 senadores). O parlamentar Eduardo Braga (MDB-AM) foi anunciado formalmente como relator do projeto.

Um dos maiores pontos positivos, apontado por especialistas, é a simplificação de tributos. Atualmente, o sistema brasileiro é bastante complexo, ocorrendo a reincidência de tributos e o chamado efeito cascata, em que os impostos são pagos mais de uma vez sobre um mesmo produto. Com a nova proposta, há a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que substitui os impostos vigentes e os separa em duas categorias.

A lei cria o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), de competência da União, extinguindo os seguintes impostos: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A segunda categoria criada é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos estados e municípios, substituindo o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que era aplicado pelos estados federativos, e o ISS (Impostos sobre Serviços), que era aplicado pelos municípios.

Apesar de a simplificação de tributos ser positiva, uma crítica apontada pela maioria dos especialistas é sobre vários setores econômicos não serem discutidos pela lei. A forma como a proposta foi redigida acaba delegando essa capacidade às leis complementares, que serão feitas posteriormente, deixando incerto o impacto sobre essas atividades.

Corretores de seguros

As atividades de seguros e resseguros foram classificadas como serviços financeiros, recebendo um regime específico. Entretanto, ainda não é claro como será feita a taxação desse setor, e, a depender da futura proposta de legislação complementar, seus produtos podem ficar mais caros. Atualmente, as empresas do setor pagam um tributo de 4,65% (referente ao PIS e Cofins) à União, baseada em sua receita operacional, obtida por meio da diferença entre a venda de seguros (prêmios) e as indenizações (sinistros). Caso as atividades das companhias não recebam atenção específica dentro da pasta, pode ser aplicada uma alíquota de até 25% de IVA, encarecendo o produto final.

Porém nem tudo acerca da lei é negativo para o setor. Um ponto benéfico apresentado é o sistema de créditos. As instituições seguradoras, através de suas operações, têm custos com outros serviços em que já há a incidência de imposto, como energia elétrica, internet, serviços de divulgação e propaganda. Quando a seguradora for pagar seu próprio IVA à entidade competente, o valor já pago através dos serviços que ela contrata deve ser abatido do total.

Como a lei afeta o segurado

O sistema de créditos também é aplicado às pessoas jurídicas que contratam os serviços financeiros das seguradoras. Portanto, quando uma empresa adquire um seguro, ela pagará o IVA embutido no produto contratado e receberá créditos, que serão abatidos dos seus próprios impostos que devem ser pagos ao governo. Entretanto, isso não se aplica às pessoas físicas. Cerca de 65% dos prêmios resgatados de seguradoras são feitos por pessoas físicas, que nesse caso são classificados como o consumidor final desse produto. Como o imposto é sobre uma atividade econômica e o indivíduo contratante é a sua última etapa, eles não são capazes de contrair créditos e receber abatimento desse imposto, encarecendo os serviços de maneira geral.

Por conta dessas características, a reforma tributária tem gerado incertezas no setor de seguros, e investidores preocupam-se de forma duplicada sobre os impactos da proposta. Além de estarem preocupados com questões dos negócios, como a nomenclatura PDV e o que é (ponto de venda) e outros aspectos operacionais, as companhias devem atentar-se também à maneira que serão tributadas através dessas novas regras, como elas afetam os produtos comercializados e suas vendas.