Allianz estende cobertura adicional no produto de Frotas

A Allianz Seguros acaba de disponibilizar a possibilidade de contratação da cobertura de lanternas, faróis e retrovisores para motos, em novas apólices do produto Frotas. Estas podem ser formadas por veículos mistos ou exclusivamente de duas rodas. A cobertura adicional, que prevê o reparo ou reposição da peça, em caso de trinca ou de quebra, já contemplava os automóveis e os caminhões. O prêmio desta proteção será apresentado aos corretores e clientes nos outputs de cotação, proposta, apólice e endosso – neste último, a cobertura pode ser contratada somente quando houver a inclusão de um novo item ou a substituição de veículo na frota.

O Allianz Auto Frota é focado em negócios de 3 a 60 itens, com processos de cotação e de emissão de apólice simples, por serem 100% digitais, e com a possibilidade de cotação por planilha on-line ou inclusão de itens individualmente (item a item). “O cotador deste produto da Allianz possibilita a negociação de desconto na ponta, dando ao corretor autonomia para negociação com os clientes, e precificação exclusiva, com validação das restrições, modelagem e política de preço específica para o Frotas”, ressalta David Beatham, diretor-executivo de Automóvel, Massificados e Vida.

Além das cotações e das emissões serem totalmente digitais, a renovação das apólices e as vistorias também são on-line. O segurado recebe um SMS, com os links das vistorias para cada veículo, em que ele mesmo dá prosseguimento pelo celular, tornando assim o procedimento mais prático e ágil.

O produto possui cobertura adicional de carro reserva, válida para veículos de passeio e picapes nacionais e importados, com 7, 15 ou 30 dias. Há também planos de assistências 24h, com opção de contratação de guincho para 200 quilômetros, 500 km ou quilometragem livre, para veículos de passeio, picapes e motos e mil km para demais categorias. Em relação às possibilidades de pagamento, há opções com parcelamento do prêmio em 10 vezes sem juros em boleto e 6x sem juros no débito em conta. (Foto: Túlio Vidal)