Diariamente, 200 mil caminhões são autorizados a carregar mercadorias no Brasil

MDFe, que passam de seis milhões por mês, vão também incorporar dados e ajudar a fiscalizar todos os seguros obrigatórios do transportador

Todos os dias, cerca de 200 mil novos carregamentos de mercadorias são autorizados para caminhões de Norte a Sul do Brasil. O número representa a quantidade de manifestos eletrônicos de carga (MDFe) emitidos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A emissão é feita mesmo sem a contratação dos seguros obrigatórios para o transportador. Esta realidade, porém, está prestes a mudar.

Segundo José Aires Amaral Filho, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da agência, o MDFe vai incorporar mais dados para ampliar a sua eficiência e garantir uma melhor fiscalização sobre os seguros obrigatórios para o transportador.

O plano da ANTT é, a partir de março de 2026, fazer constar dos manifestos emitidos as apólices de contratação do seguro RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), para danos causados pelo caminhão a terceiros durante o transporte da carga, e do RC-DC
(Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que cobre roubos e furtos, ambos tornados obrigatórios a partir de 2023.

Hoje, o MDFe registra apenas dados da apólice do seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), obrigatório há quase 60 anos, que cobre perdas e danos causados à carga durante o transporte.

Ferramenta de fiscalização eletrônica

O MDFe é uma ferramenta de fiscalização eletrônica sobre a carga e a legalidade da operação. Ela garante segurança jurídica para o transportador e o embarcador. Com ele, o trabalho dos agentes públicos nos postos de fiscalização das estradas fica mais ágil e eficiente.

Atualmente, além dos dados do seguro por danos à carga, constam do MDFe dados do veículo, da carga, documentos vinculados, como nota fiscal ou CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), origem e destino da carga e dados do motorista.

Integração com seguradoras

“Pelo manifesto, a agência vai fiscalizar também a averbação de seguros, para que a gente garanta que aquele transportador para aquela viagem está ok”, disse Amaral, durante 1° Encontro Técnico do Seguro de Transportes, organizado pela FenSeg (Federação Nacional
de Seguros Gerais), em São Paulo, no dia 1º de outubro. O encontro reuniu representantes dos órgãos de regulação do governo federal e dos setores de seguros e de transporte rodoviário de cargas.

“Estamos trabalhando em uma integração de banco de dados com a CNSeg. A expectativa é que, a partir de março do próximo ano, a fiscalização seja automatizada, vinculando as apólices de seguro diretamente ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Cargas (RNTRC)”, afirmou. A CNSeg é a Confederação Nacional das Seguradoras.

Seguro já tem fiscalização presencial

Hoje, a fiscalização sobre a contratação dos seguros obrigatórios acontece apenas presencialmente. O transportador que não comprove a contratação pode ter negada a sua inscrição ou manutenção do RNTRC. “O transportador, para ficar ativo, vai precisar estar com os seguros obrigatórios em dia”, afirma o diretor da ANTT. Atualmente, há cerca de 840 mil registros de transportadores cadastrados na ANTT.

Conquista dos caminhoneiros

A obrigatoriedade dos seguros para transportadores, em especial para danos causados a terceiros, foi uma conquista dos caminhoneiros. “O caminhoneiro autônomo é a parte economicamente mais frágil da cadeia de transporte. Ele tem menos mando na negociação do contrato, tem menos condições financeiras de enfrentar as intempéries e problemas que vêm da estrada”, afirma Alziro da Motta Santos Filho, assessor jurídico da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), lembrando que, em caso de acidentes, numa ação de indenização de uma vítima, um motorista pode até perder o caminhão, que é o seu instrumento de trabalho e fonte de renda.

Contrato por viagem carregada

A cada viagem contratada, o RC-V precisa ser feito pelo transportador no nome e CPF do caminhoneiro, quando este é subcontratado. O transportador deve arcar com o prêmio cobrado pela seguradora, além de entregar para o caminhoneiro o certificado de seguro. Anorma determina que é proibido fazer a cobrança do caminhoneiro ou descontar do frete.

Seguro para a frota

No caso de possuir frota, o seguro pode ser feito pelo transportador em apólice globalizada, com cobertura mínima de 35.000 DES (direitos especiais de saque) para danos corporais e de 20.000 DES para danos materiais.

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