Bruna Medeiros, presidente da GRISTEC.
Entrou em vigor o Decreto nº 13.012/2026, publicado nesta quarta-feira (10), que regulamenta a Lei nº 14.967/2024, conhecida como Estatuto da Segurança Privada.
A regulamentação estabelece regras e procedimentos relacionados à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras, trazendo impactos para empresas de gerenciamento de riscos, monitoramento, rastreamento, transporte de valores, logística e demais segmentos que atuam na proteção de pessoas, patrimônios e operações.
De acordo com Bruna Medeiros, presidente da GRISTEC (Associação das Empresas Brasileiras de Gerenciamento de Riscos e Tecnologias de Rastreamento), o decreto representa um marco importante para o setor ao consolidar atividades, definir responsabilidades e reforçar a atuação da Polícia Federal como órgão responsável pela regulamentação e fiscalização. Ao mesmo tempo, inaugura uma nova fase de adequação para as empresas, que deverão acompanhar atentamente as futuras normas complementares previstas no texto.
Entre os principais pontos que merecem atenção imediata do mercado estão:
1. O gerenciamento de riscos passa a ter regulamentação específica
Pela primeira vez, a atividade de gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores recebe definição clara e requisitos específicos de funcionamento, consolidando sua importância dentro do sistema de segurança privada.
2. Empresas de monitoramento e rastreamento passam a ter regras próprias
O decreto estabelece requisitos de autorização, estrutura operacional, qualificação profissional e fiscalização para empresas que atuam com monitoramento eletrônico e rastreamento, reforçando a profissionalização do segmento.
3. A Polícia Federal amplia seu papel regulador e fiscalizador
A regulamentação reforça a competência da Polícia Federal para autorizar, controlar e fiscalizar os diversos serviços de segurança privada, além de editar normas complementares que serão fundamentais para a aplicação prática do decreto.
4. Novos requisitos operacionais exigirão atenção das empresas
O texto traz exigências relacionadas à estrutura física, qualificação profissional, processos operacionais, documentação e requisitos de funcionamento que deverão ser analisados individualmente por cada empresa.
5. A regulamentação ainda não está concluída
Embora o decreto represente um marco importante, diversos pontos dependerão de atos normativos complementares da Polícia Federal. Por isso, o acompanhamento das próximas regulamentações será fundamental para o mercado.
“A publicação do decreto traz mais segurança jurídica para o setor, mas também exige atenção das empresas às novas responsabilidades e às regulamentações complementares que ainda serão editadas pela Polícia Federal”, enfatiza Bruna Medeiros.
