FGTS movimenta R$ 257 milhões em consórcios de imóveis

Dados da ABAC mostram alta no uso do fundo em 2026; Mycon explica como os recursos podem ser aplicados em lances, aquisição e amortização de imóveis.

O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cresce entre os brasileiros que planejam conquistar uma moradia por meio do consórcio. Dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) mostram que, entre janeiro e julho de 2026, 2.795 trabalhadores movimentaram R$ 257,68 milhões em recursos do FGTS, alta de 32,9% em relação aos R$ 193,85 milhões registrados no mesmo período de 2025.

O avanço acontece justamente no ano em que o FGTS completa 60 anos. Criado em setembro de 1966, o fundo, além de funcionar como uma reserva financeira para o trabalhador, possui regras específicas que permitem seu uso para acesso à moradia própria. No consórcio imobiliário, o FGTS pode ser usado em diferentes etapas da operação, desde a oferta de lance até a amortização ou liquidação do saldo devedor.

“O FGTS muitas vezes é visto apenas como uma reserva para momentos específicos, mas, dentro das regras previstas, ele também pode fazer parte do planejamento para aquisição de um imóvel. No consórcio, o recurso pode contribuir para aumentar o poder de oferta de um lance ou, posteriormente, ajudar na redução do saldo devedor”, explica Francis Silva, CFO e COO do Mycon.

Como o FGTS pode ser usado

Uma das alternativas é destinar até 100% do saldo disponível no FGTS à oferta de um lance, com o objetivo de antecipar a contemplação da cota e viabilizar a compra de um imóvel residencial. A utilização dos recursos depende da liberação pela Caixa Econômica Federal e deve respeitar o prazo para pagamento do lance previsto em contrato, além dos demais requisitos estabelecidos no Manual FGTS – Utilização na Moradia Própria.

Após ser contemplado e conseguir o bem, o trabalhador pode ainda recorrer ao fundo para amortizar ou liquidar o saldo devedor, também cumprindo os critérios estabelecidos. É possível ainda direcionar os recursos para o pagamento de parte das prestações, respeitando os limites previstos na regulamentação.

Na prática, considerando hipoteticamente uma carta de consórcio de R$ 400 mil e um consorciado com R$ 80 mil disponíveis no FGTS, o montante poderia representar um lance equivalente a 20% do valor da carta, observadas as regras vigentes para utilização dos recursos. Em caso de contemplação, a carta poderá ser destinada à compra de um imóvel residencial e, posteriormente, novos recursos do FGTS poderão ser empregados nas demais modalidades permitidas, como amortização, liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações.

“É importante, porém, entender que o FGTS não é um recurso de uso livre. Existem critérios específicos para sua utilização, assim como regras relacionadas ao imóvel, ao trabalhador e à operação. Por isso, antes de contar com o saldo para um lance ou pagar parte das prestações, é fundamental verificar se a operação está enquadrada nas normas vigentes”, acrescenta o executivo.