Presidente do STF suspende nova regra sobre franquia e coparticipação em planos de saúde

Presidente do STF suspende nova regra sobre franquia e coparticipação em planos de saúde

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu provisoriamente na manhã da última segunda-feira (16) uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que define regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde. Com a normativa, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho, as operadoras poderiam cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.

A decisão de Cármen Lúcia foi tomada durante o plantão do Judiciário e atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolado na sexta-feira (13). Assim, a resolução 433/2018 da ANS fica suspensa até ser avaliada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e pelo plenário do STF.  

A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de seguros de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.

Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que a mudança poderia acontecer “somente com ampla discussão na sociedade”.

“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados, como pretendeu demonstrar a entidade autora da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, escreveu a presidente do STF.

Na ação, a OAB diz que o acesso e a manutenção dos planos de saúde estariam ameaçados, “visto que as novas regras sobrecarregarão os parcos rendimentos e afetarão o orçamento doméstico de milhares de famílias”.

Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, alegou também que “a lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade”.

No início da noite desta segunda-feira (16), a ANS afirmou, por meio de nota, que foi notificada da decisão, que  “já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis”. 

Fonte: GaúchaZH

Nota ANS

“A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi notificada da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a Resolução Normativa nº 433, que regulamenta as regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde.

A ANS acrescenta que a citada norma não está em vigor e destaca que a decisão foi proferida sem que a ANS tenha sido previamente ouvida. Tal decisão já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis.

A ANS ressalta, ainda, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a Resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.

A Agência reafirma seu compromisso de estrita observância do interesse público, especialmente no que concerne à defesa dos beneficiários de planos de saúde.”