Cada vez mais o seguro de crédito é compreendido e incorporado por empresas de grande, médio e pequeno porte como uma ferramenta financeira estratégica. Segundo levantamento da Susep (Superintendência de Seguros Privados), a área obteve, em 2018, um aumento de cerca de 55% nos números de prêmios emitidos.
Reconhecido como aliado da saúde financeira da empresa, o seguro de crédito oferece proteção aos recebíveis, o que representa uma forte proteção a seu fluxo de caixa. Em caso de insolvência ou falência por parte de algum de seus clientes, a organização segurada é indenizada conforme os termos e condições da apólice emitida.
No entanto, assim como no caso da contratação de outros tipos de seguro, é preciso estar atento a detalhes dos termos e condições de uso, bem como para reduções e cancelamentos dos riscos de crédito assegurados. “Existem alguns motivos recorrentes que privam ou reduzem a cobertura de crédito e que podem ser mitigados uma vez tomadas as devidas precauções”, explica Felipe Tanus, Diretor de Riscos da Euler Hermes, líder mundial em seguro de crédito e especialista em seguro garantia. “Comportamentos inadequados de pagamento, como atrasos, extensões ou sinistros reportados geram a imediata retirada do crédito”, explica Felipe
A deterioração financeira das empresas é um dos principais motivos para restrição de crédito, sendo perdas relevantes de vendas e margens na demonstração de resultados, como também fraca liquidez e estrutura de capital no balanço patrimonial, os principais fatores analisados. “Aumentos relevantes de endividamento bancário com recursos de curto prazo e a respectiva falta de geração operacional de caixa para honrar estas obrigações devem ser um dos principais pontos de atenção durante uma tomada de decisão de crédito”, explica Tanus.
O diretor da Euler Hermes também destaca outro ponto a ser mantido sob vigilância para quem não quer correr risco de ficar sem cobertura. “É preciso estar ciente que toda cobertura de crédito gera posterior monitoramento, e assim a busca por novas e atualizadas informações financeiras é de responsabilidade de ambas as partes, seguradora e segurado.”
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