Cresce a emissão de ATA Carnet pela Porto Seguro

Sabemi

O Brasil foi o primeiro país do Mercosul a adotar o ATA Carnet (Temporary Admission – Admissão Temporária, na tradução), documento utilizado para a admissão temporária de bens e produtos para mais de 70 países. Válida por um ano, a certificação é voltada a pessoas Físicas e Jurídicas e tem como diferencial um processo simplificado, o que agiliza sua contratação.

“O  ATA Carnet funciona como um ‘passaporte’ para o transporte internacional de mercadorias, sem a incidência de impostos. Diferente das outras modalidades, sua contratação não compromete o limite do crédito bancário e a empresa contratante não utiliza o seu capital para fazer o pagamento”, explica Luiz Henrique, superintendente de Riscos Financeiros da Porto Seguro.

Única seguradora habilitada a operar com o produto no Brasil, a Porto Seguro registrou, entre 2017 e 2018, um crescimento de 207% na emissão de apólices do Seguro Garantia de ATA Carnet. Aproximadamente 35% das apólices emitidas no período foram para empresas do Rio de Janeiro. A Copa do Mundo contribuiu para o crescimento na comercialização do produto, sendo que o pico de contratações ocorreu em maio, mês que antecedeu os jogos do Mundial.

Benefícios

O ATA Carnet é frequentemente adotado para o transporte de amostras comerciais e equipamentos profissionais utilizados em eventos fora do país, como feiras, congressos e exposições. Comunicação e Telecomunicações, Produções e Eventos, Indústrias e Comércio e Tecnologia e Eletrônicos estão entre os setores que mais buscam por este tipo de seguro.

De acordo com o executivo, o documento oferece vantagens a todos os envolvidos nos processos de importação e exportação. “Por meio de um documento único, as empresas conseguem diminuir os riscos de ter seus materiais apreendidos ou retidos em aduandas, o governo reduz os processo burocráticose e os materiais passam a circular com documentação adequada”.

Como contratar e emitir o ATA Carnet

No Brasil, a entidade emissora do ATA Carnet é a CNI (Confederação Nacional da Indústria). O exportador que necessita realizar exportação temporária de produtos solicita para a CNI o Termo de Adesão para Emissão do ATA Carnet. A Confederação processa a análise, avalia a aprovação e calcula o valor da garantia, sendo que a emissão do título está condicionada a apresentação da respectiva garantia pelo exportador. A Porto Seguro emite a apólice garantindo o reembolso para a CNI de eventual não cumprimento das condições do regime de admissão temporária. A apólice é emitida e a CNI realiza a emissão do ATA Carnet.

Leia também

Jorge Nasser revela projetos na FenaPrevi em almoço do CVG-SP

Por que fazer seguro para uma produção audiovisual?

Presidente da Fenacor é recebido por Paulo Guedes