Mudanças na regulamentação do parcelamento de dívidas do Simples Nacional devem desafogar Micro e Pequenos Empreendedores

Sabemi

Fradema fala sobre as dívidas do Simples que poderão ser parceladas em 120 vezes e as melhorias no ambiente de negócios

Fonte: Fradema

A regulamentação que será publicada após a sanção do presidente Michel Temer, prevista para 27 de outubro, abordará as normas para o parcelamento de dívidas tributárias de empresas inscritas no Simples Nacional. A princípio, cerca de 600 mil empresas com um valor total em dividas de R$ 21 bilhões poderão parcelar os valores em 120 parcelas mensais, dando-lhes o direito de permanecerem no regime no ano de 2017. Esse foi um dos únicos pontos abordados na revisão da Lei aprovada pelo Congresso.

O projeto já era aguardando por diversos micro e pequenos empreendedores, que, com a atual crise econômica do país, encontravam-se ameaçados de terem suas atividades interrompidas. Ainda no documento enviado à Câmara, outras propostas e necessidades para a melhoria no ambiente de negócios das pequenas empresas também foram aprovados, entretanto, com a insegurança dos secretários de Fazendo diante da pressão exercida pela RFB, apenas surtirão efeito a partir de 2018.

Para Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, o parcelamento das dívidas representa uma grande vitória dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, pois o Governo sempre foi contrário à esta possibilidade por entender que as empresas optantes pelo programa já possuem um benefício diferenciado das demais, como por exemplo, o recolhendo de forma mais benéfica. Entretanto, com a queda da arrecadação e a exclusão de milhares de empresas do regime, o Governo se viu pressionado a tal aprovação.

“Podemos observar no atendimento diário aos contribuintes o desespero por uma possível exclusão do programa, que na grande maioria dos casos inviabilizará os negócios destas Empresas. Acreditamos na sanção pelo Presidente, e que os contribuintes conseguirão de imediato parcelar os débitos, mesmo com todos os acréscimos, para que não tenham a exclusão concluída em função das notificações que estes vêm recebendo. Aqueles contribuintes que de fato tiverem a exclusão concluída após o parcelamento, ainda poderão requerer até o dia 31 de janeiro de 2017 uma nova reinclusão”, explica Arrighi.

Outros benefícios, como a figura do investidor-anjo, também foram aprovados pela câmara, e com isso, a partir de 2017 as micro e pequenas empresas, além de startups, poderão receber aporte de capital sem que o investidor em questão tenha qualquer tipo de envolvimento societário, estes apenas terão a participação nos lucros, o que diminui os receios por parte desses investidores em relação aos riscos financeiros.