STJ definirá regras para ex-funcionário continuar no plano de saúde coletivo empresarial

STJ definirá regras para ex-funcionário continuar no plano de saúde coletivo empresarial

Trata-se de um dos maiores benefícios que uma empresa pode conceder

Sabemi

Os planos de saúde empresariais são uma grande conquista dos colaboradores, além de serem um dos maiores e mais chamativos benefícios que uma empresa pode conceder. A maior parte utiliza desse benefício como um diferencial para atrair mais talentos e ter mais competitividade no mercado. 

Embora ainda seja recente, entraram em vigor leis que discutem o segmento da saúde complementar, ou seja, o segmento em que os planos de saúde coletivos empresariais se encaixam. Com isso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atua no amadurecimento e desenvolvimento desse setor, que causa um grande impacto na economia do país.

Para regras pertinentes a ex-funcionários, sobre o uso do plano de saúde coletivo empresarial, o STJ propôs a análise de dois temas: o custeio do plano de saúde para o ex-empregado, além das condições da cobertura. Nos votos para decidir sobre esses fatores, ainda surgiram alguns outros pontos a serem debatidos, como quais serão os direitos do ex-empregado e seus dependentes, o tempo de permanência nesse plano de saúde e quanto de encargo financeiro ficará por conta do ex-empregado.

Decisões sobre o plano de saúde para o ex-empregado

O texto da lei deixa claro que somente terá direito a permanecer no plano de saúde o empregado que contribuiu para o plano de saúde por no mínimo dez anos. Ele permanecerá no plano por prazo indeterminado, até a duração do contrato da empresa para com a operadora de saúde.

Já sobre o custeio do plano, o STJ firmou que o ex-empregado custeará uma parte do plano, que será menor do que o valor empregado pelas operadoras de plano de saúde, se fosse contratado um plano individual ou familiar. Será empregada essa regra por não acharem justo para o empregador custear integralmente o plano de saúde do ex-funcionário. Nesta regra englobam-se somente os ex-funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa.

Ainda a lei determina que o plano de saúde do ex-empregado continua com as mesmas características de quando ainda estava contratado, referente ao tipo de quarto ambulatorial, se o plano tem odontologia ou não, obstetrícia etc. A única característica que se entende que será limitada, será a cobertura, por conta do ex-empregado não mais contribuir para o plano. 

Quanto custa o plano de saúde empresarial no Brasil?

Existem diversas operadoras de saúde oferecendo planos empresariais e os preços variam da região onde atuam e a cobertura que oferecem à empresa. Portanto, o preço do plano de saúde empresarial no Rio de Janeiro pode variar para mais elevado ou de menor valor do que o convênio médico na Bahia. 

Isso ocorre tanto por conta das coberturas quanto a região em que é oferecido. Embora algumas empresas ainda encaram o plano de saúde como um gasto, este é, na verdade, um investimento. 

Atualmente, cerca de 75% das empresas brasileiras já tem esse benefício disponível para os colaboradores, e entendem que gera benefícios para ambos os lados. Para a empresa, consegue atrair talentos melhores, consegue motivar mais os colaboradores e conta com um quadro de funcionários mais saudável. Nas pequenas empresas, principalmente, é essencial que os funcionários estejam saudáveis e motivados para gerar bons resultados.

A empresa contrata este plano, porém é necessário dividir o custo com o funcionário. A diferença é o percentual do custo que a empresa repassa ao colaborador. Algumas companhias ainda escolhem somente cobrar a coparticipação. A escolha é de cada empresa, de acordo com o valor aplicado pela operadora de saúde. 

*Por Andreia Silveira, editora no PlanodeSaude.net / Fontes: Consultor Jurídico e Instituto de Direito Real.