Documento prevê renegociação com contratantes de planos de saúde e manutenção da regularidade de pagamento a prestadores
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga o Termo de Compromisso que dispõe sobre as contrapartidas que as operadoras de planos de saúde terão de assumir para terem direito a movimentar os recursos das reservas técnicas para uso em ações de combate à Covid-19. O documento foi aprovado em reunião finalizada na segunda-feira (20) e deverá ser assinado até o dia 24 de abril para a adesão das empresas. As medidas, além de dar liquidez para as operadoras, protegem beneficiários e prestadores de serviços, exigindo: compromisso para manutenção de usuários de planos individuas, coletivos por adesão e coletivos empresarias até 29 vidas; e o pagamento regular dos profissionais, clínicas, laboratórios e hospitais que integram a rede credenciada.
Na semana passada, a reguladora divulgou a proposta de flexibilização de normas prudenciais, permitindo autonomia na gestão dos recursos garantidores das provisões técnicas e equalizando a exigência de capital regulatório para as operadoras que já constituíam 100% do capital exigido. Ao todo, o montante de capital e recursos financeiros disponibilizados somam, aproximadamente, R$ 15 bilhões, e devem ser utilizados no combate ao coronavírus. Mas, para poder movimentar esses recursos, as operadoras deverão assinar, até o dia 24/04, termo de compromisso, se comprometendo a cumprir contrapartidas para proteger beneficiários e prestadores.
Confira os detalhes dos compromissos que devem ser assumidos pelas operadoras caso desejem aderir ao termo:
Manutenção da assistência: a operadora que assinar o termo de compromisso terá que oferecer aos contratantes de planos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 beneficiários a renegociação dos contratos, de forma a permitir que aqueles que tiverem dificuldades de arcar com o pagamento das mensalidades possam pagar em outro momento. Assim, fica preservada a assistência aos beneficiários desses planos no período compreendido entre a data de assinatura do termo e o dia 30 de junho de 2020.
Manter regularmente o pagamento aos prestadores de serviços de saúde: a operadora deverá se comprometer a pagar regularmente, na forma prevista nos contratos com sua rede prestadora de serviços de saúde, os valores devidos pela realização de procedimentos e/ou serviços que tenham sido realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020. A medida deve atingir todos os prestadores de serviços de saúde integrantes de sua rede assistencial, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.
Confira os detalhes sobre a concessão dos incentivos regulatórios a operadoras em situação regular junto à ANS atrelados à assinatura do termo de compromisso:
Retirada de exigência de ativos garantidores de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (PESL-SUS): A operadora fica desobrigada de manter ativos garantidores relativos aos valores devidos a título de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (PESL SUS) no período que vai da data de assinatura do termo de compromisso até 31/12/2020. A medida visa ampliar a liquidez das operadoras, liberando recursos financeiros que poderão ser utilizados para fazer frente a eventual aumento da demanda por atendimento médico ou índices de inadimplência. Com essa medida, há a previsão de redução imediata de R$ 1,4 bilhão de exigências de ativos para as operadoras que atuam no setor.
Possibilidade de movimentar os ativos garantidores em montante equivalente à Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA): Será retirado o bloqueio dos ativos garantidores na proporção equivalente à PEONA contabilizada, o que permitirá às operadoras uma gestão mais proativa dos seus ativos financeiros. Assim, será possível à operadora adequar o fluxo de pagamento à sua rede prestadora médica e hospitalar em um cenário de eventual queda da liquidez. Conforme previsto na legislação do setor, as operadoras devem manter ativos garantidores na mesma das provisões técnicas. Neste sentido, estima-se um impacto de R$ 10,5 bilhões em PEONA.
Redução da exigência da Margem de Solvência para 75% também para as seguradoras especializadas em saúde e operadoras que não estão em fase de escalonamento: Essa medida permite uma resposta mais rápida às necessidades financeiras dessas empresas, oportunizando equiparação das regras com os demais agentes do setor. Dessa forma, há a previsão de redução imediata de aproximadamente R$ 2,9 bilhões na exigência de capital.
Anteriormente, em reunião realizada no dia 31 de março, a ANS havia aprovado – para todas as operadoras – a flexibilização de normativas econômico-financeiras, permitindo, assim, que as operadoras de planos de saúde respondam de maneira mais efetiva às prioridades assistenciais deflagradas pela Covid-19. As medidas são as seguintes:
Antecipação do congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência): A ANS decidiu antecipar os efeitos do congelamento da margem de solvência para as operadoras que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR). Assim, para as operadoras que se encontram em constituição escalonada (exigência crescente a cada mês), a margem de solvência será estabilizada e em percentual fixo de 75%. Para as operadoras que manifestarem essa opção até 30 de maio de 2020, os efeitos do congelamento da margem de solvência serão retroativos a 31 de março de 2020.
O objetivo da medida é conceder liquidez ao setor, tendo em vista o congelamento de percentual de exigência que crescia mensalmente. Estudos técnicos apontam uma redução de aproximadamente R$ 1 bilhão da quantia exigida para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o mês de dezembro de 2019.
Para mais informações sobre a definição do Capital Regulatório, clique aqui.
Adiamento de novas exigências de provisões de passivo: A Agência também passou de 2020 para 2021 o início da exigência das provisões de passivo para Insuficiência de Contraprestação/Prêmio (PIC) e para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados ocorridos no SUS (PEONA SUS). Com a postergação, fica adiada também a exigência de constituição de ativos garantidores, recursos que as operadoras necessitam manter para garantir em mesma proporção essas novas provisões de passivo. Estudo técnicos apontam que o efeito esperado da constituição dessas provisões seria de aproximadamente 2% do total de receita anual das operadoras para a PIC e de 0,54%, para a PEONA SUS. Ao todo, esse adiamento de exigências totalizaria ao longo de 2020 aproximadamente R$ 1,7 bilhão, que poderão ser utilizados pelas operadoras para outros fins.
Essas medidas contribuem para que o setor possa enfrentar a tendência de diminuição da solvência e da liquidez das operadoras, reflexo do cenário de retração econômica deflagrado pela pandemia, evitando que a assistência à saúde dos beneficiários seja colocada em risco.
Clique aqui para acessar os documentos relacionados – discutidos na 7ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (Dicol).