Bloqueio é consequência da Ação Civil de Responsabilidade por atos de improbidade, assinada pelo promotor Horival Marques de Freitas Júnior
Fonte: Região Noroeste
O juiz da 1ª Vara Cível de Jales, José Pedro Nóbrega Curitiba, deferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público local, decretando o bloqueio de bens do corretor de seguros Ademar Bocalon Rodrigues e de sua empresa, a Tuta Administradora e Corretora de Seguros, até o montante de R$ 391,1 mil.
O bloqueio de bens é consequência da Ação Civil de Responsabilidade por atos de improbidade, assinada pelo promotor Horival Marques de Freitas Júnior (foto), ajuizada na semana passada. A ação do MP deriva da operação “Farra no Tesouro 2”, que investigou a contratação de seguros para a frota de veículos da Prefeitura de Jales. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro de 2019.
Além do corretor e da empresa, o Ministério Público denunciou o servidor Nelson Guzzo Júnior, ex-chefe do setor de licitações e compras da Prefeitura. Outros dois servidores – um secretário e um contador – também foram denunciados pelo MP, mas o bloqueio de bens alcançou apenas Bocalon e a corretora da qual é sócio.
No caso do secretário, a acusação é de que ele teria, em pelo menos uma oportunidade, intermediado a contratação de seguros, mantendo a mesma forma utilizada pelo chefe do setor de compras, Nelson, ou seja, mantendo contato direto com o corretor, sem a realização de licitação ou de pesquisa de preços.
No caso do contador, a denúncia diz que ele teria dado orientação a Nelson e ao secretário no sentido de que poderiam continuar dispensando licitações, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) nunca havia questionado a Prefeitura sobre o procedimento adotado para a contratação de seguros.
De acordo com a denúncia, Nelson e Bocalon teriam se ajustado para que as contratações se dessem sempre de modo direto, sem licitação. “Os valores dos seguros literalmente explodiram nos anos de 2017 e 2018, depois que Nelson foi nomeado para ocupar a chefia do setor de licitações e contratos, sendo que a ‘farra’ somente cessou com a intervenção da Polícia Federal e a decretação da prisão temporária de ambos”, escreveu o promotor.
Segundo o representante do MP, o preço médio das contratações, em 2017, foi de R$ 6,9 mil por veículo (67 veículos segurados por R$ 465,6 mil), enquanto outros municípios, como Fernandópolis e Votuporanga, promoviam contratações abaixo de R$ 1,5 mil por veículo. “Os seguros eram contratados mediante contatos diretos de Nelson junto a Bocalon, sem qualquer questionamento, não havendo sequer contraofertas por parte do servidor”, diz a denúncia.
O promotor citou um exemplo, envolvendo um veículo Ford Cargo 2014. Segundo ele, por coberturas idênticas, Jales pagou um seguro de R$ 6,3 mil, enquanto Votuporanga pagou R$ 640,96, um valor quase dez vezes menor.
A denúncia diz, também, que em dezembro de 2018, quando a PF já investigava a contratação dos seguros, a Prefeitura resolveu fazer uma licitação e as despesas com seguros para a frota foram reduzidas de R$ 459,4 mil para R$ 240 mil, uma queda de quase 50%.
De acordo com a denúncia, mesmo depois da prisão temporária, o corretor teria continuado a causar prejuízos à Prefeitura. Ele teria, segundo o MP, utilizado sua influência junto à Porto Seguros, solicitando que a seguradora negasse o desconto pleiteado pela Prefeitura de Jales.
O promotor afirma, na ação, que a Porto Seguros estava disposta a conceder um desconto de 20%, mas, após a suposta interferência do corretor, reduziu o desconto para 10%, o que teria causado um prejuízo de R$ 30 mil ao município.
A inicial protocolada pelo MP tem 23 páginas e termina pedindo a condenação dos acusados ao ressarcimento de todos os danos causados ao erário municipal.
O valor atribuído à causa – R$ 391,1 mil – se refere à soma das comissões recebidas pelo corretor e sua empresa, desde 2014, por conta dos seguros contratados com a Prefeitura de Jales junto à Porto Seguros. O MP deixa claro, no entanto, que o valor poderá aumentar durante o curso do processo.