Medida implementará a supervisão do risco de liquidez baseada nas características de cada entidade
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública propostas de resolução e de circular que estabelecem nova abordagem para gestão do risco de liquidez das entidades supervisionadas e regulamentam a apuração do requisito de qualidade do patrimônio de solvência que garante o capital mínimo requerido para funcionamento.
Atualmente, toda supervisionada deve possuir um montante fixo de ativos extremamente líquidos adicional à necessidade de cobertura das provisões técnicas correspondente a 20% do seu capital de risco. O valor total desse montante, denominado buffer de liquidez, era de cerca de R$ 6,5 bilhões em junho de 2020.
Segundo o Diretor Técnico Vinícius Brandi, “a proposta, em linha com as melhores práticas internacionais, determina que a definição desses ativos líquidos passe a guardar relação com a estrutura de gestão de risco de liquidez das entidades e suas exposições a cada tipo de risco.” As supervisionadas, deste modo, precisarão definir estratégias e diretrizes relativas à gestão do risco de liquidez, em condições normais ou de estresse, o que inclui medidas para contornar eventuais situações de dificuldade.
Adicionalmente, visando a manutenção da solvabilidade dos mercados e a convergência com a regulamentação internacional, em particular com a estrutura regulatória Europeia (Diretiva Solvência II), a proposta prevê a fixação de regras para apuração do requisito de qualidade do patrimônio de solvência (patrimônio líquido ajustado – PLA) para a devida cobertura do capital mínimo requerido. Assim, são definidos três níveis de PLA, com base nas características de disponibilidade e de subordinação de seus elementos na absorção de perdas.
Considerando o disposto no art. 89 do Decreto-Lei 73/1966, propõe-se, ainda, a implementação do Plano de Regularização de Cobertura, em substituição ao atual Plano de Regularização de Liquidez, que será requerido para recompor a situação das entidades quando houver insuficiência de ativo garantidor em relação ao montante de provisões técnicas.
Por fim, são propostos ajustes específicos no cômputo do PLA e a vedação de remuneração do capital próprio e o aumento da remuneração de diretores, quando as entidades apresentarem problemas de solvência.
O Coordenador-Geral de Regulação Prudencial, César Neves, acredita que “as mudanças propostas representam redução dos custos regulatórios, em linha com os objetivos estabelecidos pela Susep, com aumento da qualidade na supervisão do risco de liquidez”. “As alterações representam maior flexibilidade na alocação dos ativos das supervisionadas com boa gestão, o que possibilitará o desenvolvimento e inovação do setor” complementa.
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