AML Consulting alerta para a necessidade de mudança da cultura do mercado segurador no combate ao crime de lavagem de dinheiro

O foco deve ser ampliado para PLD-CFT, crime normalmente decorrente de fraudes no setor

O mercado segurador é um dos mais visados para a prática de fraudes, o que acaba exigindo a máxima atenção das entidades para os controles internos voltados à prevenção de perdas significativas. Mas atrás das fraudes, muitas vezes está também o crime de lavagem de dinheiro, e o combate a essa prática é tão importante quanto.

A AML Consulting alerta para a importância de uma mudança de cultura no mercado segurador para a prevenção e o combate aos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo (PLD-CFT), considerando as especificidades e desafios do setor.

“Sempre foi muito difícil imaginar como é possível lavar dinheiro através do mercado segurador. Isso acontece porque se trata de um mercado muito visado para fraudes e os crimes de lavagem de dinheiro são acessórios a essas fraudes, ou seja, normalmente a lavagem de dinheiro é decorrente de uma fraude e nem sempre a “lavagem” provoca prejuízos diretos para as seguradoras”, analisa Alexandre Botelho, diretor da AML Consulting.

Especialistas das áreas de Governança, Riscos e Compliance do mercado segurador ainda encontram uma série de dificuldades para mapear e monitorar os riscos de ocorrência do crime de lavagem de dinheiro no mercado segurador. O segmento possui características muito peculiares que o diferenciam do mercado financeiro e, para prevenir o crime de lavagem de dinheiro de maneira eficiente, é preciso estar atento a algumas frentes de atuação:

1.       O primeiro passo é promover uma mudança de postura dos gestores de riscos do mercado segurador, ampliando seus esforços para as práticas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e não apenas às políticas relacionadas às fraudes, que geram prejuízos diretos para as seguradoras.

2.       É fundamental conhecer profundamente as características dos produtos e serviços ofertados e como se processam os esquemas de lavagem de dinheiro em cada ramo do seguro.

3.       Ficar atento à circular Susep 445/12 é outra medida importante. O documento apresenta uma relação de operações e situações que alertam para a possibilidade da ocorrência do crime de lavagem de dinheiro nas seguradoras. E, embora o documento não indique explicitamente ações relacionadas a fraudes, ajuda a identificar e reportar suspeitas de fraudes e, ao atuar nessa frente, a seguradora acaba por mitigar riscos decorrentes de práticas de lavagem de dinheiro.

As iniciativas de PLD-CFT são estratégicas para o mercado segurador. Além do risco reputacional, as seguradoras correm riscos legais, que podem gerar pesadas sanções por parte da Susep, tais como advertência, multa de até R$ 20 milhões, suspensão dos diretores por até 10 anos e, nos casos mais graves, a intervenção e a liquidação extrajudicial da seguradora.