Principais mudanças da nova Resolução Normativa para as operadoras de saúde

Principais mudanças da nova Resolução Normativa para as operadoras de saúde

Confira o artigo de opinião escrito por Marcelo A. Santos, CEO da Carefy

Sabemi

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), lançou uma nova Resolução Normativa (RN), denominada RN 452, que estabelece novos critérios e objetivos para a acreditação de operadoras de saúde. A nova resolução substitui a RN 277 e tem como meta melhorar as práticas de gestão e consistência na tomada de decisão das Operadoras de Planos de Saúde.

A discussão acerca da RN 452 teve início em 2016 e durou até 2018, reunindo diferentes membros da comunidade da saúde, como entidades de classe, operadoras de saúde acreditadas, entidades acreditadoras, INMETRO e instituições como UNIDAS, ABRANGE, entre outras organizações. Além disso, a ANS lançou uma consulta pública que obteve diversas sugestões do setor.

A resolução foi dividida em diversos itens, separados em quatro dimensões: Gestão Organizacional, Gestão em saúde, Gestão em rede prestadora e experiência dos beneficiários. O cumprimento de 80% dos itens de excelência é uma das exigências para a operadora alcançar a Acreditação nível I.

Ao ser acreditada pela ANS, as operadoras garantem diversos benefícios, tornando a empresa referência na área, otimizando processos, aumentando o nível de confiança e satisfação do beneficiário.

Para se submeter a acreditação, às instituições devem cumprir alguns requisitos, tais como estar regular no programa de monitoramento econômico-financeiro, técnico-assistencial e de fiscalização da ANS, além de ter uma nota igual ou superior a 0,6 no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS).

Na última resolução o tempo de validade dependia da entidade acreditadora e costumava variar de 2 a 4 anos. Já agora, na RN 452, as operadoras acreditadas em nível 3 e nível 2 terão validade de 2 anos e as de nível 1 será de 3 anos.

Como a tecnologia pode ajudar na acreditação

Para que se tenha a adequação exigida pela ANS para a acreditação, é essencial aliar a tecnologia ao negócio. Parte das adequações exigidas, diz respeito a operações tecnológicas como implantação de sistemas de gestão em saúde e a modernização dos serviços ofertados.

Um dos principais benefícios do uso de tecnologia, é a agilidade que é proporcionada. O sistema de gestão da Carefy possibilita um potencial de compartilhamento rápido e fácil de informações, além de gerenciamento de processos feito de maneira simples e objetiva.

Sendo assim, a tecnologia pode auxiliar a instituição a pontuar nos itens da RN 452 comprovando a evidência, empoderar a organização e tomada de decisão em tempo real, reduzir significativamente os gastos e aumentar exponencialmente a capacidade operacional.