Na última quinta-feira (16), o portal 24HorasNews publicou a notícia sobre um casal que teve o seguro de vida alterado. No caso, a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, depois de vinte e um anos renovando os seguros de vida automaticamente do casal, alterou os termos do contrato e excluiu um dos conjugues.
Na situação, a seguradora se recusou a renovar a apólice de seguro, sem justificar, se configurando desta forma, um ato ilícito. Por esse motivo, a Quinta Câmara Cível do TJMT determinou que a seguradora deve pagar uma indenização de R$ 50 mil ao casal.
Segundo o consultor em gerenciamento de riscos de seguros, Sergio Ricardo, as apólices de seguros na prática representam o contrato de seguros. “Trata-se de um instrumento contratual bilateral, que identifica o objeto do seguro, as condições pactuadas entre segurado e seguradora e não pode ser alterado sem a concordância formal das partes, salvo por endosso, devidamente protocolado pelo segurado e aceito pelo segurador”.
Sergio considera que, “nenhuma das partes pode alterar o contrato ou agir em contrário ao que foi acordado, mesmo que isso signifique algum prejuízo ao longo da vigência. Terminada vigência, aí sim, as partes podem acordar alterações”.