Proposta do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ) prevê o fim de cobranças diferenciadas para idosos na contratação de seguros
Algo que é pouco falado no Brasil, mas que precisa ser muito discutido e difundido ainda, é a discriminação contra idosos. E isso não é direcionado apenas às relações interpessoais, mas, sim, à negligência do mundo privado e do mundo público para com os idosos, sobretudo no Brasil. Isso incluindo a discriminação de idosos em contratos de seguro de vida, algo que, felizmente, já está sendo levado para frente em órgãos públicos, para a garantia de direitos destas pessoas.
O deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ) propôs o Projeto de Lei 2002/19, que pretende alterar o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor para proibir a cobrança de valores diferenciados dos demais clientes de planos de saúde e operadoras de seguro de vida. Ainda, a proposta do Projeto de Lei tem a pretensão de anular cláusulas dos contratos de seguros já firmados há mais de 10 anos por pessoas com mais de 60 anos, o que permitia a rescisão da empresa, reajustes além da variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) e prêmios diferenciados.
O assunto foi levado para audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado. A Associação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), que é o órgão responsável por representar as seguradoras, diz que a idade é um fator importante para estabelecer prêmios, e que o parâmetro é usado, inclusive, em outros países.
Ana Flavia Ferraz, que representa o órgão, diz que não há discriminação contra idosos neste sentido, e que o mercado de seguros apenas acompanha as mudanças que vêm de pesquisas demográficas. De acordo com Ana Flavia, “(…) além da extensão da idade de contratação, também é possível encontrar coberturas específicas, voltadas para o público de mais idade”, e isso inclui empréstimo pessoal e outras.
A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), relatora da proposta do projeto, ressaltou que o projeto é válido, e citou, inclusive, um julgamento no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que compreendeu como abusivas as cláusulas de seguros de vida que aumentam o valor dos prêmios em decorrência da idade para pessoas com mais de 60 anos e com vínculo superior a 10 anos de contrato.