Previsto pela Lei do Inquilinato, o seguro fiança é uma modalidade de garantia entre locador e locatário que permite o aluguel de imóveis com mais praticidade, se comparado ao uso de fiador ou caução. Para muitos locatários, por exemplo, a cobrança de indenização feita a uma seguradora é muito mais fácil e garantida do que a cobrança a um fiador. Para o locador, por sua vez, o pagamento do seguro pode aumentar os gastos mensais, mas pode ser muito mais vantajoso do que garantir o valor do caução ou ter que encontrar parentes e amigos que possam agir como fiador. A modalidade tem características próprias, é frequentemente disponibilizada por imobiliárias e representa uma opção até mesmo mais democrática.
Como funciona?
O seguro fiança é estabelecido como acessório ao contrato de aluguel, ou seja, é assinado e contratado de forma paralela e deve obedecer às especificações do último. O valor-base costuma ser de até um aluguel e meio/ano, mas pode variar de acordo com os mesmos fatores que determinam o valor do aluguel, como região, especificações do contrato e preferências das partes envolvidas.
O ideal é que o locatário confira, junto do proprietário ou imobiliária, a melhor opção para o seu caso e se atente aos detalhes para calcular quanto deverá ser pago. No geral, o valor-base pode ser utilizado como ponto de partida para se considerar a modalidade. Um exemplo: se um aluguel custa R$ 2.000, o valor do seguro será de R$ 3.000, e poderá ser pago tanto à vista quanto parcelado.
Como contratar?
Para a contratação, o locatário deve apresentar à seguradora os documentos necessários, que normalmente são: comprovante de renda, de endereço, de identidade e declaração do Imposto de Renda. A maioria dos planos de seguradoras cobre inadimplência, danos à propriedade e manutenção geral, como em banheiros, placa solar, rede elétrica, gás e outros problemas recorrentes em imóveis alugados. O proprietário ou a imobiliária pode acionar a seguradora no caso de atraso no aluguel ou em qualquer outra situação que se faça necessária a compensação.
A principal vantagem da modalidade é a possibilidade de evitar constrangimento. Para o inquilino, se faz desnecessária a busca por alguém que lide com responsabilidades financeiras que a princípio pertencem a ele. O seguro também permite que mudanças urgentes ou planos reestruturados, devido a imprevistos, sejam melhor executados. No mais, também existe o senso de independência proporcionado pela abordagem desse modelo. Por fim, para os locatários, as ações administrativas tomadas junto de uma seguradora são muito mais fáceis do que a cobrança de uma pessoa física. (Foto: Divulgação istock)