A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na última quarta-feira 28, projeto de lei que torna obrigatória a cobertura de seguro para vítimas de acidentes nas rodovias do País sujeitas à cobrança de pedágio.
A proposta (PL 2250/11) do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) obriga as empresas responsáveis pela cobrança do pedágio a contratar seguro em caso de morte por acidente, devendo ser paga indenização a cada óbito, além de assistência funeral para os herdeiros legais de cada uma das eventuais vítimas.
O relator, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), recomendou a rejeição. Segundo ele, não se pode garantir, conforme supõe o autor da proposta, que os valores estipulados não vão onerar as tarifas de pedágio. A instituição de um novo seguro obrigatório, nos moldes pretendidos pela proposição, a ser contratado pelas administradoras de rodovias com pedágio, representaria um custo a mais, sem acrescentar um benefício significativo, para além do que já se tem hoje, afirmou.
De acordo com o projeto, os valores segurados seriam definidos com base no Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), para a cobertura de morte e a de assistência funeral, até o valor máximo estipulado para a cobertura de invalidez total e permanente. A cobertura seria devida a qualquer veículo que trafegar em estradas municipais, federais ou estaduais com pedágios.
Izar lembrou que o seguro proposto se sobrepõe ao DPVAT, que tem por finalidade indenizar todas as vítimas de acidente de trânsito. Essa indenização, que hoje chega a R$ 13.500,00 no caso de morte ou invalidez permanente, corresponde a cerca de 20 vezes o salário mínimo vigente, o que constitui um valor significativo para boa parcela da população brasileira.
O parlamentar acrescentou que 45% da arrecadação do DPVAT vão para o Sistema Único de Saúde (SUS), como forma de remunerar hospitais públicos e particulares conveniados pelo atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, enquanto 5% são destinados à realização de campanhas de segurança no trânsito.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive no mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.