Ao contrário da proteção veicular, a atividade seguradora está devidamente regulada pelo estado e sob tutela de órgãos responsáveis pela proteção do consumidor, reforça o presidente da CNSeg no quadro “Fala Presidente”, da Rádio CNseg
No quadro “Fala Presidente”, da Rádio CNseg, desta segunda-feira (29), o presidente da CNseg, Marcio Serôa de Araujo Coriolano, volta a falar sobre a proteção veicular, também conhecida como “seguro pirata”, por ser ilegal. Segundo Coriolano, o consumidor não tem “absolutamente nenhuma garantia ao contratar uma proteção veicular ou qualquer outro nome parecido”. “Ele corre todos os riscos”, afirma. “Isso é que precisa ficar claro para todos, seja o consumidor, seja o Poder Judiciário, seja inclusive o legislador, que pode se ver querendo acolher pretensões como essas, que só fazem ir contra o direito da população”, completa.
Coriolano alerta que o consumidor precisa ficar atento às ofertas do mercado marginal que representa a proteção veicular. O presidente da CNseg ressalta que, ao contrário da proteção veicular, a atividade seguradora está devidamente regulada pelo estado e sob a tutela de órgãos especificamente responsáveis pela proteção do consumidor, no caso a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Sem a seguradora — assinala Coriolano —, o consumidor está desprotegido porque, do outro lado, a proteção veicular age à margem do que está regulamentado pelo estado: “A legislação é rigorosa com quem oferece seguro. São regras duras, com penalidades muito fortes.”
Coriolano recomenda expressamente ao consumidor que, antes de embarcar em uma danosa proteção veicular, oriente-se com o seu corretor de seguros ou consulte os sites da Susep e da ANS para evitar prejuízos futuros que poderão ser irreversíveis.