A imprescindível necessidade de um seguro obrigatório de trânsito

Desde a década de 1960 o mundo se preocupa em minimizar os prejuízos brutais decorrentes dos acidentes de trânsito que ceifam vidas e deixam inválidos milhões de pessoas todos os anos. O Brasil não é exceção a regra. Desde a década de 1960, em sintonia com o desenvolvimento do assunto na Europa, o país instituiu um seguro obrigatório com a finalidade de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito, com garantias para morte, invalidez total e parcial por acidentes e despesas médico hospitalares.

De lá aos dias de hoje, sempre tivemos este seguro, sendo que a última versão do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores Terrestres) deu conta de sua função por várias décadas, cumprindo seu objetivo de indenizar os milhões de brasileiros vítimas de acidentes de trânsito e seus dependentes.

O DPVAT era implementado e administrado pela Seguradora Líder, empresa com finalidade específica de fazer sua gestão e que durante o exercício de sua atividade fim se superou na sua missão, atendendo rapidamente as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, através de uma vasta rede de entidades autorizadas a receber a documentação para embasar os pedidos de indenização.

A SUSEP encarregada da regulamentação e fiscalização do sistema nacional de seguros privados, alguns anos atrás, houve por bem retirar da Seguradora Líder a gestão do DPVAT.