Entenda quando um seguro residencial é obrigatório e quais são as modalidades recomendadas para quem está comprando ou alugando um imóvel
Quando uma pessoa procura uma instituição financeira para o financiamento de um imóvel, é muito comum que lhe ofereçam vários tipos de seguros residenciais. Esse serviço garante diversos tipos de proteção ao investimento, mas também pode encarecer consideravelmente as parcelas a serem pagas.
No geral, existe apenas uma única categoria de seguro que é obrigatória em um financiamento de imóvel: o seguro habitacional. Ele já está incluso em toda linha de crédito do gênero e as pessoas não têm a opção de removê-lo, pois é uma exigência prevista por lei. Contudo, ele também se enquadra como um direito do cidadão e acaba sendo benéfico para ambos os lados.
O seguro habitacional garante que a dívida com a instituição financeira será paga mesmo em casos excepcionais – mais especificamente a óbito ou aposentadoria por invalidez. Se qualquer uma dessas situações acontecer antes de o financiamento ser quitado, o seguro quita o valor restante, garantindo o imóvel para o comprador (ou sua família) e o dinheiro ao banco.
Já os serviços adicionais constam no seguro de danos estruturais, que protegem o comprador em caso de avarias no imóvel. Dessa forma, a seguradora cobre os gastos de quaisquer reformas relacionadas a danos funcionais.
Imóvel alugado precisa de seguro?
A contratação de seguros residenciais em imóveis alugados pode levantar ainda mais dúvidas, já que o morador não é o proprietário da casa ou apartamento. Contudo, a lei também traz exigências específicas para locatários, como está previsto no Art. 22, item VIII da Lei n.º 8.245, de 1991, também conhecida como Lei do Inquilinato.
Do ponto de vista legal, o locador é obrigado a pagar todos os impostos e taxas, além de um seguro contra incêndio – algo que já deve estar explicitamente previsto no contrato de aluguel. Essa regra não muda, independentemente da localização do imóvel, então uma casa para alugar na Zona Norte de São Paulo traz as mesmas exigências que as demais regiões.
Para o locatário, esse serviço também tem suas vantagens. O seguro prevê a proteção não somente do imóvel em caso de incêndio, mas também dos seus pertences pessoais. Sendo assim, o inquilino também é ressarcido pelos seus maiores prejuízos, já que o seguro é pago e mantido pelo próprio. Por isso, acaba sendo uma medida que visa benefícios para ambos os envolvidos.