Instrumento jurídico fortalece a concessão de crédito ao combinar agilidade, previsibilidade e proteção para credores e devedores, em um cenário de transformação digital e amadurecimento regulatório

Por Carla Magnago e Ana Lívia dos Santos Nogueira*

Com base na Lei nº 9.514/1997, a alienação fiduciária permite a transferência da titularidade resolúvel do bem ao credor, enquanto o devedor mantém a posse direta. Essa estrutura oferece segurança jurídica, reduz riscos e viabiliza o crédito com taxas mais competitivas — uma equação essencial para um sistema financeiro mais eficiente.

A alienação fiduciária é, muitas vezes, vista como uma formalidade contratual, mas na prática é uma das engrenagens mais eficientes para o funcionamento do mercado de crédito no Brasil. Ao garantir segurança jurídica para credores e, ao mesmo tempo, preservar os direitos de uso do bem por parte dos devedores, ela se consolidou como o modelo de garantia mais adotado em operações como financiamentos imobiliários e de veículos. Além disso, essa estrutura é um componente central na digitalização e na modernização de operações que movimentam grandes volumes e precisam ser realizadas com agilidade e previsibilidade.

Ao transferir a propriedade do bem ao credor até o pagamento integral da dívida, sem que o devedor perca a posse direta do bem, a alienação fiduciária viabiliza o acesso ao crédito com menos riscos. Em termos práticos, isso significa taxas mais competitivas e condições mais favoráveis. A segurança proporcionada pela titularidade do bem permite que o credor tenha um caminho claro e eficiente para a recuperação do valor emprestado em caso de inadimplência — e esse é um ponto decisivo no mercado atual, no qual a eficiência operacional é um diferencial estratégico.

A integração da alienação fiduciária com plataformas digitais, cartórios online e soluções baseadas em blockchain representa um novo patamar de governança e automação, impulsionando operações com lastro em recebíveis, como duplicatas, contratos de financiamento e letras de crédito estruturadas.

A legislação brasileira, por meio da Lei 9.514/1997, trouxe os contornos jurídicos que tornam a alienação fiduciária um instrumento tão eficaz. O destaque fica para o processo de execução extrajudicial: quando há inadimplência, o credor não precisa recorrer ao Judiciário para consolidar a propriedade e liquidar a dívida. Esse diferencial é particularmente relevante para o mercado de capitais, onde a agilidade no cumprimento de garantias impacta diretamente a atratividade de produtos estruturados e a dinâmica das operações entre empresas e credores.

Na prática, a alienação fiduciária se mostra ainda mais poderosa quando aliada à tecnologia. Essa integração entre o jurídico e o tecnológico é o que está permitindo uma nova etapa de sofisticação no crédito privado no Brasil, especialmente entre empresas que emitem títulos com lastro em recebíveis, como duplicatas e contratos de financiamento.

Do ponto de vista da gestão de riscos, a alienação fiduciária protege o credor sem onerar excessivamente o devedor, que passa a contar com maior clareza contratual. Para empresas, sobretudo em expansão, trata-se de uma ferramenta essencial de planejamento financeiro.

Nos financiamentos imobiliários, a alienação fiduciária substituiu com eficiência modelos mais antigos, como a hipoteca, e tornou mais previsível a relação entre bancos e compradores. Já no setor automotivo, ela viabilizou o crescimento de financiamentos com entrada reduzida ou até mesmo sem entrada, impulsionando o consumo e contribuindo para o giro da economia. Esses movimentos são fundamentais em momentos de recuperação econômica ou de estímulo ao investimento.

Do ponto de vista da gestão de riscos, a alienação fiduciária também atua como um elemento-chave. O credor, ao manter a titularidade do bem, reduz sua exposição em caso de inadimplência. E o devedor, por sua vez, se beneficia de uma estrutura contratual que lhe permite acesso mais facilitado ao crédito e maior transparência quanto às consequências do não cumprimento do acordo. No universo das empresas, especialmente as que estão em fase de crescimento, esse tipo de previsibilidade é essencial para planejar, captar recursos e manter a saúde financeira equilibrada.

O futuro da alienação fiduciária aponta para a incorporação de inteligência artificial, smart contracts e interoperabilidade entre registradores, ampliando a eficiência, segurança e democratização do crédito no Brasil.

Naturalmente, há riscos envolvidos — como a possibilidade de desvalorização do bem, que pode comprometer a recuperação integral do crédito. Mas esses são riscos gerenciáveis, sobretudo quando a operação é bem estruturada e apoiada por soluções tecnológicas que garantem rastreabilidade e governança dos ativos.

A digitalização do mercado financeiro traz novas oportunidades para otimizar o uso da alienação fiduciária. Tecnologias como análise de dados em tempo real, integração com registros digitais e plataformas de gestão de garantias podem tornar esse mecanismo ainda mais eficiente, reduzindo riscos e ampliando o acesso ao crédito.

Em um momento em que o crédito se torna cada vez mais estratégico para o crescimento de empresas e indivíduos, a alienação fiduciária se mantém como uma ferramenta essencial, combinando segurança jurídica, eficiência operacional e benefícios para todas as partes envolvidas. Seu papel tende a se expandir ainda mais, à medida que o mercado financeiro continua sua jornada de transformação digital, reforçando a importância de mecanismos que equilibrem proteção e agilidade.

*Carla Magnago e Ana Lívia dos Santos Nogueira são advogadas da Grafeno, ecossistema de soluções financeiras digitais para credores e empresas.