O Seguro Fiança Locatícia, uma das alternativas ao antigo fiador, vem sendo cada vez mais acionado em Santa Catarina

As indenizações pagas pelo produto no estado cresceram 31,2% nos últimos 12 meses, terminados em fevereiro de 2025, na comparação com o mesmo período anterior, alcançando a cifra de R$ 33,2milhões, de acordo com levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).

A arrecadação também cresceu, totalizando R$ 63,5 milhões, valor 9,8% maior que o período anterior.

O Seguro Fiança Locatícia é uma garantia prevista pela Lei do Inquilinato, criada para proteger proprietários de imóveis e imobiliárias contra danos durante a locação. De acordo com Roberto França, membro do Grupo de Trabalho de Fiança Locatícia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), outro motivo para o aumento na contratação do produto está relacionado à decisão do STF, em 2022, que autorizou a penhora de bens de família quando o proprietário atua como fiador de um inquilino inadimplente. “A alternativa oferecida pelo seguro fiança tem incentivado muitos a repensarem o papel de fiador, diante dos possíveis impactos financeiros dessa função. Além disso, o setor segurador se adaptou bem à regulamentação da Susep, criando apólices de longo prazo com pagamento mensal, o que facilita a adesão do inquilino, funcionando como uma assinatura de streaming”, explica.

João Amato – SindsegSC

“Com quase dois milhões de catarinenses vivendo em imóveis alugados, o seguro fiança locatícia tem se consolidado como uma solução segura e eficaz para reduzir conflitos e proteger todas as partes envolvidas na locação. O aumento expressivo nas indenizações reflete o fortalecimento da cultura do seguro no estado e a confiança na proteção oferecida ao mercado de locação”, ressalta João Amato, presidente do Sindicato das Seguradoras de Santa Catarina (SindsegSC).

De acordo com o Glossário do Seguro da CNseg, o Seguro Fiança Locatícia tem por objetivo garantir o pagamento de indenização ao proprietário de um imóvel alugado quando este sofrer prejuízos decorrentes de situação de inadimplência do locatário. A cobertura básica desse seguro é a garantia de indenização por falta de pagamento dos aluguéis, mas podeprever outras coberturas que garantam demais obrigações contratuais do locatário, como o pagamento de taxas decondomínio, IPTU, danos ao imóvel, contas de energia, água egás canalizado e multa por rescisão contratual. Também são oferecidos serviços adicionais aos inquilinos, como chaveiro, eletricista e assistência jurídica.

O prazo de vigência do seguro é igual ao prazo do contrato delocação do imóvel e o valor pago para a contratação do seguro (o prêmio) é proporcional ao período de vigência do seguro, cabendo devolução nos casos em que o valor pago for maior do que o valor do prêmio devido.