Por Dra.Izabela Rücker Curi*
Os primeiros meses do ano costumam servir como um momento de reorganização de prioridades, revisão de metas e planejamento para o futuro. No campo jurídico e patrimonial, esse período também convida à reflexão sobre medidas preventivas capazes de proteger a família e o patrimônio diante de eventos inesperados. Nesse contexto, o seguro ocupa papel central como instrumento de proteção e segurança jurídica.
Sob a perspectiva do direito securitário, o contrato de seguro tem natureza essencialmente preventiva. Ele não elimina riscos, mas transfere seus impactos financeiros para uma estrutura regulada, fiscalizada e juridicamente organizada. Trata-se de uma ferramenta legítima de proteção patrimonial, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, cujo objetivo principal é preservar o equilíbrio financeiro do segurado e de seus beneficiários diante de sinistros que podem comprometer anos de construção patrimonial.
A ausência de planejamento securitário adequado ainda é uma realidade para muitas famílias. Situações como falecimento, invalidez, doenças graves ou danos patrimoniais relevantes tendem a gerar consequências não apenas emocionais, mas também jurídicas e financeiras. Quando não há cobertura securitária, esses eventos podem resultar em endividamento, liquidação forçada de bens ou conflitos sucessórios, especialmente em contextos em que o patrimônio não foi previamente organizado.
Do ponto de vista do planejamento patrimonial, o seguro deve ser compreendido como elemento complementar — e não isolado — da estratégia de proteção. Seguros de vida, por exemplo, cumprem função relevante ao garantir liquidez imediata à família em momentos sensíveis, evitando que herdeiros precisem recorrer à venda de bens ou enfrentar longos processos judiciais para reorganizar a situação financeira. Além disso, a indicação de beneficiários segue regras próprias, distintas da sucessão tradicional, o que confere agilidade e previsibilidade ao amparo dos dependentes.
A importância do seguro também se reflete na preservação do patrimônio construído ao longo do tempo. Seguros patrimoniais, empresariais ou vinculados a atividades profissionais reduzem a exposição a riscos que poderiam comprometer a continuidade de negócios ou a estabilidade financeira familiar. Sob o enfoque jurídico, essa proteção contribui para a manutenção da função social do patrimônio e para a redução de litígios decorrentes de perdas não absorvidas.
Outro aspecto relevante diz respeito à segurança jurídica. O mercado segurador brasileiro é amplamente regulado, com normas específicas que disciplinam contratos, direitos e deveres das partes, além da atuação fiscalizadora da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Essa estrutura confere maior previsibilidade ao segurado e reforça a confiabilidade do seguro como instrumento de proteção, desde que o contrato seja corretamente escolhido, compreendido e adequado ao perfil de quem o contrata.
Nesse sentido, é o momento oportuno para revisar apólices existentes, avaliar coberturas, limites e beneficiários, bem como identificar lacunas no planejamento atual. Mudanças na estrutura familiar, na situação profissional ou no patrimônio acumulado podem exigir ajustes contratuais para que o seguro continue cumprindo sua finalidade jurídica de proteção.
Investir em seguro não deve ser visto apenas como uma despesa recorrente, mas como decisão estratégica de organização patrimonial e familiar. Quando inserido de forma consciente no planejamento jurídico, o seguro contribui para a estabilidade, reduz incertezas e oferece suporte financeiro em momentos em que decisões racionais costumam ser mais difíceis.
É uma oportunidade concreta de alinhar proteção, planejamento e segurança jurídica. Incorporar o seguro à estratégia patrimonial é uma forma de preservar conquistas, proteger pessoas e reduzir riscos futuros, reforçando a importância de escolhas preventivas em um cenário marcado por incertezas e constantes transformações.
*Izabela Rücker Curi é advogada e sócia do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica_
