Autarquia alerta para a baixa adesão – apenas 20% dos corretores iniciaram o processo de recadastramento – e para a suspensão de registros
A menos de dois meses para o término do prazo para o recadastramento de corretor de seguro pessoa física, que encerrará no dia 30 de setembro, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), junto ao seu órgão auxiliar, o Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor), adverte que menos de 20% dos 70 mil corretores de seguros registrados na autarquia deram início ao processo.
O não recadastramento no prazo estipulado implica na suspensão do registro conforme o disposto na Circular Susep 552, de 17 de maio de 2017. O último recadastramento de corretores de seguros realizado pela Susep foi em 2008 e, de acordo com o titular da autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes, o órgão supervisor precisar manter a sua base de dados organizada e segura. “O corretor de seguros é responsável por 85% da distribuição de vendas do setor e a atualização das suas informações cadastrais é fundamental para a segurança do consumidor e para estudos e ações do mercado de forma geral”, ponderou.
Um outro ponto importante envolve os corretores de seguros que são os responsáveis técnicos em sociedades corretoras. Caso o corretor pessoa física não realize o processo de recadastramento no prazo, o mesmo ficará impedido de atuar como corretor responsável. O processo de recadastramento para pessoas jurídicas terá início no dia 1º de dezembro de 2017.
Passo a passo do recadastramento
Ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal da Susep (http://www.susep.gov.br/), o corretor precisa estar atento a todos os passos do processo: preencher seus dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.
A Susep esclarece que os corretores que finalizarem o pedido de recadastramento dentro do prazo e o mesmo permanecer em análise por parte da autarquia, não serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão da análise.