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Proteção veicular: cabe no bolso, mas não na garagem

Modalidade é vendida como um seguro de companhias tradicionais do mercado, porém não fornece toda assistência ao consumidor

Sabemi

Beneficiando-se da atual crise brasileira, pequenos grupos de investidores ofertam planos que mexem com a cabeça do consumidor. A chamada Proteção Veicular, comercializada por associações e cooperativas, propõe preços menores em comparação ao seguro auto tradicional. Os clientes ficam atraídos por valores que podem ser até 70% mais baratos que um seguro regular. No entanto, há fatores cruciais que determinam a ilegalidade desses estabelecimentos. Para começar, elas não são cadastradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão regulador do mercado de seguros. Além disso, vítimas relatam que já tiveram problemas na hora de solicitar a cobertura que estava prevista na “apólice”.

O comerciante carioca Arlindo de Freitas, foi uma das vítimas desse seguro pirata. O valor atrativo e a desburocratização ao contratar o plano, o deixou animado. “Em nenhum momento o corretor quis

Comerciante carioca, Arlindo de Freitas
Comerciante carioca, Arlindo de Freitas

saber a minha idade ou se eu ia guardar meu carro na garagem”, declara. Perguntas de praxe nos questionários das seguradoras feitas para analisar o grau de risco e o valor do seguro do cliente em potencial.

As parcelas que o comerciante pagava ficavam abaixo do valor que companhias de seguro costumam cobrar. No final das contas, apesar de parecer ser um bom negócio, Freitas foi surpreendido: seu carro foi roubado e a associação não arcou com as responsabilidades. “Logo encaminhei os documentos necessários, e comparecia diariamente no escritório da companhia. Da última vez que fui, já não tinha mais ninguém no local”, afirma, acrescentando que não houve quitação do veículo e que seu nome ficou restrito, impossibilitando-o de comprar mercadorias para revender em sua loja.

Além de não fazer a cobertura completa dos serviços, o seguro pirata impacta negativamente nos negócios das seguradoras. O diretor comercial da Suhai Seguradora, Robson Tricarico observa que o mercado é totalmente prejudicado com essa concorrência que ele trata como desleal. “Esse prejuízo não só fere o resultado das vendas, mas promove a canibalização do seguro auto, que acaba sendo comparado como sendo um produto similar ao de proteção veicular, quando de fato não é. Todos sabemos da sua irregularidade e ilegalidade fiscal”, argumenta.

À medida que a contratação do seguro pirata cresce e abocanha os mal informados, as seguradoras promovem campanhas para conscientizar o consumidor. A própria Suhai intensificou, este ano, a informação institucional nos meios de comunicação de massa e em palestras pelo Brasil. Segundo ele, a intenção é divulgar aos corretores e clientes a irregularidade do produto apesar do preço atrativo.

Em outubro de 2016, avançou na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 3139/15) – de autoria do deputado, Lucas Vergilio (SD-GO) – que proíbe a comercialização de contratos de natureza securitária por associações e cooperativas. De acordo com a proposta, pessoas físicas e jurídicas que desrespeitam a lei, estão sujeitas à sanção administrativa, pela Susep. O valor da multa será a soma das importâncias seguradas.

O PL veda também a comercialização por entidades e associações de quaisquer produtos que prevejam coberturas, ressarcimentos, indenizações e proteção para outros fins, inclusive aqueles que sejam idênticos aos de seguro de danos ou de pessoa. “A proposta está na Comissão de Seguridade Social e Família e a expectativa é de que chegue a Comissão de Constituição e Justiça ainda este ano”, prevê Vergilio.

Em abril passado, a Susep lançou nota oficial repudiando essa prática. No entanto, o órgão informou que até o momento não houve como fechar esses grupos porque isso só pode ser feito por meio de autorização judicial ou dos próprios associados. Atualmente, a entidade reguladora ingressa com as ações civis diretamente na Justiça.

Redação Revista Seguro Total