Solução permite que pequenas e médias empresas substituam depósitos judiciais e preservem capital de giro em contratos e disputas legais
Muito associado a grandes obras e contratos de infraestrutura, o seguro garantia ainda é pouco conhecido entre pequenas e médias empresas. No entanto, pode ser estratégica para preservar capital de giro, evitar bloqueios judiciais e viabilizar novos negócios. A demanda de empresas de médio porte pela modalidade judicial tem crescido nos últimos anos, principalmente em razão da necessidade de proteger liquidez em um cenário de juros elevados e maior pressão de caixa. “Muitas PMEs ainda recorrem automaticamente à fiança bancária sem avaliar alternativas que não consumam limite de crédito ou caução em dinheiro que afeta seu fluxo de caixa. Isso ainda ocorre por desconhecimento das opções disponíveis, mas estamos trabalhando para mudar esta realidade junto às empresas”, comenta Adriano Romano, CEO da BS2 Seguros.
Como funciona na prática
O seguro garantia substitui a necessidade de a empresa depositar valores em juízo ou oferecer garantias bancárias. Em vez de imobilizar recursos próprios, a empresa contrata uma apólice que assegura o cumprimento de determinada obrigação. Em disputas judiciais, como execuções fiscais, ações cíveis ou trabalhistas, é comum que o juiz determine a apresentação de garantia para que a empresa possa recorrer. Tradicionalmente, isso é feito por meio de depósito judicial em dinheiro ou fiança bancária.
No caso do seguro garantia judicial, a apólice é apresentada no lugar do depósito. Assim, evita-se o bloqueio de bens ou contas e o valor permanece no caixa da empresa, preservando capital de giro. Para pequenas e médias empresas, essa diferença pode ser decisiva.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma indústria com faturamento anual de R$ 50 milhões que esteja discutindo uma cobrança trabalhista de R$ 2 milhões. Para recorrer da decisão, seria necessário garantir integralmente o valor. Se optasse pelo depósito judicial, a empresa teria R$ 2 milhões imobilizados, o que poderia comprometer pagamento de fornecedores, folha salarial ou investimentos.
Ao contratar um seguro garantia judicial, em vez de bloquear ou caucionar os R$ 2 milhões no processo, a empresa paga um percentual sobre o valor garantido para emitir a apólice. O caixa permanece disponível para a operação do negócio enquanto o processo segue na Justiça. O exemplo é hipotético, mas reflete situações comuns enfrentadas por PMEs.
Onde o seguro garantia pode ser aplicado
Embora o uso judicial seja um dos mais conhecidos, o produto tem diversas aplicações:
Modalidades tradicionais (contratuais)
- Licitações
- Construtor – Execução de obras
- Prestação de serviços
- Fornecimento de bens / produtos
- Concessões
Modalidades judiciais
- Depósito recursal
- Execução fiscal
- Ações cíveis
- Execuções trabalhistas
Outras aplicações
- Parcelamentos administrativos fiscais
- Fiança locatícia para imóveis comerciais
- Permuta Imobiliária
- Compra e Venda de Energia
Seguro garantia x fiança bancária
Uma diferença relevante está no impacto sobre o crédito. A fiança bancária normalmente consome limite da empresa junto ao banco, reduzindo capacidade de financiamento. Já o seguro garantia não utiliza o limite de crédito tradicional, o que pode ser vantajoso para empresas que precisam manter linhas disponíveis para capital de giro ou investimento. Além disso, o custo do seguro costuma ser mais atrativo que a Fiança, enquanto o depósito judicial exige o bloqueio integral do montante, o que torna o seguro garantia ainda mais atrativo.

