Recebimento de indenizações, resgates e regras de tributação estão entre os principais pontos de atenção para contribuintes que possuem seguro de vida na hora de prestar contas à Receita Federal.
às vésperas do término do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, contribuintes de todo o país voltam a se deparar com dúvidas recorrentes sobre quais informações devem ser incluídas na prestação de contas à Receita Federal. Entre elas, o seguro de vida ainda gera incertezas: afinal, é preciso declarar ou não?
De forma geral, o seguro de vida não precisa ser informado na declaração do IRPF. Isso porque ele não é considerado um bem ou rendimento tributável pela Receita Federal. Além disso, os valores pagos mensalmente, conhecidos como prêmio, não são dedutíveis do imposto devido.
“O seguro de vida é um instrumento de proteção essencial para indivíduos e famílias, e sua importância é reconhecida inclusive pela Receita Federal, que o isenta de tributação”, afirma José Luiz Florippes, diretor de vendas da Omint Seguros.
Por outro lado, há exceções importantes. Caso o contribuinte tenha recebido valores de indenização do seguro de vida, seja por morte, invalidez ou outras coberturas previstas em contrato, esses montantes devem ser declarados, desde que a pessoa esteja dentro da faixa de obrigatoriedade da Receita. Nesses casos, embora os valores sejam isentos de tributação, é fundamental informá-los corretamente para justificar a origem dos recursos e evitar inconsistências que possam levar à malha fina.
O cenário muda no caso dos seguros resgatáveis. Nessa modalidade, quando há resgate de valores acumulados, a quantia recebida deve ser declarada e passa a integrar a base de cálculo do imposto, podendo ser tributada. Isso ocorre porque o produto, nesse contexto, também assume uma função de acumulação financeira, sendo entendido como uma forma de rentabilização do capital.
Como declarar indenizações de seguro de vida?
Se o contribuinte recebeu indenizações de seguro de vida e está obrigado a declarar o IRPF, é necessário informar os valores na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, detalhando corretamente a origem do recurso.
A declaração pode ser feita por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal: ● Programa IRPF 2026, para download no computador; ● Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets; ● Plataforma online “Meu Imposto de Renda”, acessada via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Para evitar erros e garantir o correto preenchimento das informações, a recomendação é consultar os materiais oficiais da Receita Federal ou contar com o apoio de um especialista.
