Solicitação do documento está disponível apenas para os profissionais que realizaram o recadastramento e tiveram seu pedido deferido
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) iniciou a emissão da carteira profissional do corretor de seguros. A requisição do documento deve ser realizada pelo portal da autarquia (http://www.susep.gov.br/) e para solicitá-lo o profissional precisa ter tido o seu pedido de recadastramento deferido. A distribuição da carteira ficará a cargo do Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor), órgão auxiliar da Susep.
Para o superintendente da autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes, a carteira profissional do corretor de seguros significa a valorização da categoria. “Esse é mais um passo importante para o fortalecimento da profissão de corretor e também vai ao encontro de todas as ações que a Susep realiza em prol da proteção do consumidor”, ressaltou, salientando que os novos documentos emitidos em formato smart card permitirão que os corretores realizem a certificação digital e tenham mais segurança no relacionamento com as empresas do setor e com outros órgãos do Governo Federal, como a Receita Federal.
As carteiras profissionais serão produzidas em lotes, incialmente de 500 unidades, e possuem o custo unitário de R$ 41,16. A Susep esclarece que a responsabilidade da conferência dos dados cadastrais para a emissão das mesmas é do próprio corretor de seguros. A entrega das carteiras será realizada nos sindicatos estaduais (Sincors) ou nas delegacias regionais sob a supervisão do Ibracor. Para a retirada da carteira o corretor precisará apresentar o comprovante do pagamento de emissão e um documento de identificação original com foto. O corretor de seguros que não apresentar interesse em obter a carteira de identidade profissional poderá comprovar a sua habilitação por meio de certidão extraída no portal da Susep.
Recadastramento
O período estipulado para o recadastramento do corretor de seguros pessoa física encerrará no dia 30 de setembro. O não recadastramento implica na suspensão do registro conforme o disposto na Circular da 552, de 17 de maio de 2017. A Susep esclarece que os corretores que finalizarem o pedido de recadastramento dentro do prazo e o mesmo permanecer em análise por parte da autarquia, não serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão da análise.
Em caso de dúvidas, o site do Ibracor (http://www.ibracor.org.br/) possui um passo a passo detalhado sobre o recadastramento e há linhas diretas para os corretores nos telefones (21) 3233-4146, da Susep, e (21) 3509-7070, do Ibracor.