Documento desenvolvido pela entidade oferece uma referência técnica essencial para apoiar as empresas do transporte rodoviário de cargas na adaptação ao novo marco regulatório da segurança privada.
A GRISTEC desenvolveu um modelo setorial de Projeto de Segurança voltado às particularidades e à realidade operacional do transporte rodoviário de cargas brasileiro. O documento foi submetido a uma consulta formal e recebeu parecer favorável da Polícia Federal, representando um avanço relevante para a organização e a conformidade das operações de gerenciamento de riscos no setor.
A iniciativa busca oferecer às empresas uma referência técnica estruturada para a adequação às novas exigências regulatórias da segurança privada. O modelo considera as características específicas das operações de transporte de bens, numerários e valores, incluindo os diferentes níveis de exposição, perfis de carga, rotas, veículos, profissionais, recursos tecnológicos e procedimentos de resposta.
O documento foi estruturado com base na Lei nº 14.967/2024, no Decreto nº 13.012/2026 e na Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, especialmente em seu artigo 141. A proposta contempla 15 temas principais, entre eles identificação e controle documental, análise de riscos, veículos e equipamentos, motoristas e demais profissionais, rotas, comunicação segura, monitoramento, planos de contingência, gestão de exceções, auditoria, análise de sinistros e governança.
Para Bruna Medeiros, presidente da GRISTEC, a construção do modelo representa uma contribuição concreta para o amadurecimento do mercado. “O transporte rodoviário de cargas possui características operacionais próprias e exige uma abordagem de segurança compatível com essa realidade. O modelo desenvolvido pela GRISTEC organiza os principais elementos que precisam ser considerados pelas empresas e oferece uma base técnica para apoiar a transição regulatória com mais clareza, objetividade e segurança jurídica”, diz.
Segurança
Entre os princípios estruturantes do documento estão a proporcionalidade, a objetividade, a rastreabilidade, a integração de recursos, a cobertura da operação, a melhoria contínua e a prioridade absoluta à vida e à segurança das pessoas.
A proposta também estabelece uma divisão em camadas operacionais. A primeira é formada pelo Projeto de Segurança, documento geral submetido à Polícia Federal. A segunda corresponde ao Plano de Gerenciamento de Risco, elaborado de acordo com as características específicas de cada operação. A terceira é composta pelas Solicitações de Monitoramento ou instrumentos equivalentes, que individualizam cada viagem e registram os procedimentos e ocorrências correspondentes.
Particularidades
A GRISTEC ressalta que o modelo setorial não substitui a análise individualizada de cada operação nem a responsabilidade técnica do Gestor de Segurança Privada. As particularidades de cada contratante, carga, rota, veículo, jornada e condição operacional devem ser avaliadas e documentadas nos instrumentos específicos vinculados ao projeto.
“O parecer favorável confirma a relevância de uma construção técnica feita a partir da realidade do setor. Não se trata de criar um documento genérico, mas de organizar uma metodologia que permita às empresas identificar seus riscos, definir medidas proporcionais e manter registros capazes de demonstrar a coerência das decisões tomadas”, explica Bruna.
A iniciativa ocorre em um momento de adaptação do mercado ao novo marco regulatório da segurança privada. Conforme discutido pela entidade, as empresas devem antecipar medidas de adequação, incluindo a verificação de seus contratos sociais, do capital social e da previsão de prestação de serviços no objeto social, conforme aplicável à legislação.
O modelo de Projeto de Segurança será disponibilizado pela GRISTEC ao mercado como uma referência para apoiar empresas, gestores e demais profissionais envolvidos na estruturação das operações. A entidade também pretende divulgar informações sobre escolas de formação aptas a oferecer os treinamentos obrigatórios para operadores e supervisores, conforme os requisitos aplicáveis.
