Avança projeto sobre pagamento de indenização de seguro

Avança projeto sobre pagamento de indenização de seguro

Sabemi

Já está na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, aguardando designação de relator, o projeto de lei que estabelece limite de 30 dias para pagamento de indenização de seguro. A proposta, que tramita em “regime de prioridade”, foi originariamente apresentada pelo deputado Luis Tibé (PTdoB/MG). Contudo, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou, no final do ano passado, um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que retirou do texto o prazo de cinco dias, após o recebimento do aviso e da documentação específica, para a seguradora analisar o caso e pedir ao beneficiário eventuais complementações de informações.

Pelo substitutivo, a contagem de prazo fica suspensa até todas as exigências da seguradora sobre o sinistro serem completamente atendidas. No texto original, o prazo voltava a correr assim que a complementação dos documentos fosse entregue pelo beneficiário.

Lucas Vergilio argumentou que não é razoável a proposta prever para todo e qualquer seguro, independentemente de complexidade, o prazo de 30 dias para pagar a indenização. “Não é plausível submeter às mesmas condições de prazos para um seguro de vida em caso de morte ou um sinistro de uma plataforma marítima de exploração de petróleo”, afirmou o parlamentar goiano.

Ele disse ainda que a seguradora “jamais adotaria como regra o retardamento” do pagamento da indenização. “Qualquer demora só costuma ocorrer em situações verdadeiramente justificáveis e dentro da gestão da mutualidade”, declarou Vergilio.

Segundo a Agência Câmara, Lucas Vergilio também reduziu o valor da multa a ser paga em casos de atrasos da seguradora. O projeto original previa a cobrança do dobro do total da indenização, e o substitutivo estabeleceu o percentual em 2%.

Além disso, ele retirou a responsabilidade solidária do ressegurador pelo pagamento.

A seguradora que deixar de cumprir o prazo está sujeita ao pagamento de atualização monetária sobre o valor da indenização, além de juros de mora de 1% ao mês, proporcional aos dias de atraso, contados a partir do fim do prazo. O texto inicial previa a contagem para pagamento de juros a partir da data do sinistro, além de atualização monetária do valor da indenização.

Para Vergilio, a multa adicional está muito além do que determina o Código de Defesa do Consumidor. “A alteração proposta viola princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.”