Rosa Antunes da VIACORP

Planos de saúde de microempresários individuais são analisados pela ANS

Clientes devem se atentar à regularização contábil da empresa contratante para não perderem o acesso ao plano

Quando as operadoras de saúde abriram a possibilidade de contratação de plano empresarial para empresários individuais e seus dependentes, com CNPJs inscritos pela condição MEI (Microempresário Individual), houve quem encontrasse uma brecha na lei para que pessoas físicas desfrutassem das vantagens dos coletivos.

Recentemente, a VIACORP Assessoria e Administradora de Benefícios reforçou o alerta à sua base de corretores para que não incentivem este processo. Abrir uma empresa incorre em responsabilidades contábeis. Fazer isso apenas para a contratação poderia prejudicar a permanência no plano.

Em 28 de dezembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo por empresários individuais. Segundo resolução normativa publicada no Diário Oficial da União, o empresário deverá comprovar sua condição. A comprovação é feita por meio de documentos que confirmem a inscrição nos órgãos competentes por no mínimo seis meses e sua regularidade cadastral na Receita Federal.

Regras aplicadas aos microempresários da Saúde Suplementar

Segundo o órgão regulador, a medida tem como objetivo coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para esse fim. Também busca dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado. Isso porque estabelece as particularidades desse tipo de contrato.

Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes. Também é necessário ter seu cadastro regularizado na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos no momento da contratação do plano.

Se for constatada a ilegitimidade, a operadora do plano de saúde poderá rescindir o contrato. Porém, deve ser feita a notificação com 60 dias de antecedência. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.

A proposta de resolução passou por consulta pública entre agosto e setembro deste ano. Ela entrará em vigor depois de 30 dias da publicação, ou seja, em 28 de janeiro próximo.