Seguros Unimed será ressarcida por paciente após custear importação de medicamento sem registro na Anvisa

Seguros Unimed será ressarcida por paciente após custear importação de medicamento sem registro na Anvisa

Sabemi

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a uma paciente ressarcir a Seguros Unimed pelo custeio de medicamento importado e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão do ministro Moura Ribeiro reitera que o Judiciário não pode impor a uma operadora de planos de saúde que pratique uma infração sanitária, sob risco de ferir o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal.

A decisão, baseada em jurisprudência do próprio Tribunal, estabelece que a operadora é obrigada a fornecer o tratamento a que se comprometeu por contrato. Entretanto, tal obrigação não se impõe quando o medicamento prescrito seja de importação e comercialização vetadas pelos órgãos governamentais. Esse era o caso do Harvoni – produzido fora do Brasil, sem registro na Anvisa, ou na relação de medicamentos para tratamento da hepatite C fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao demonstrar que não há cobertura nesses casos, a Seguradora conseguiu reverter medida liminar da Justiça de São Paulo, que havia determinado o custeio integral do tratamento. Com a decisão transitada em julgado, as partes formalizaram acordo, pelo qual a beneficiária se comprometeu com o ressarcimento de R$ 150 mil, em parcelas mensais.