Avanços no produto são percebidos desde as Circulares Susep 232/2003, 477/2013 e, agora, a 662/2022
Confira o artigo escrito por Ronaldo Dalcin, presidente do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne)
*José Marciano Neto é advogado e sócio do escritório Rucker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, além de especialista em Direito Securitário – Previdência Complementar e Processo Civil
Nas fusões e aquisições, por exemplo, há muito mais agilidade e muito menos empecilhos e conflitos
Confira o artigo escrito por Alexandre Rici, cloud sales specialist para a Logicalis Brasil