Susep investe na fiscalização à distância

A Susep tem orientado suas ações no sentido de assegurar a sustentabilidade do mercado através de medidas que proporcionam o equilíbrio nas relações de consumo, a disseminação de informações relevantes do mercado e o crescimento dos segmentos supervisionados.

Nesse contexto, a Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP) é a responsável pela fiscalização à distância.

Segundo a Resolução 338/16 do CNSP, cabe à CGMOP, entre outras ações, aferir a adequação da cobertura pelos ativos garantidores; analisar os impactos dos riscos incidentes sobre as operações das empresas; monitorar as informações prestadas, a estabilidade sistêmica e a solvência do mercado; acompanhar o limite de retenção; estabelecer critérios e ferramentas para gestão de crises; e aprovar transferências de carteiras.

Essa supervisão objetiva identificar os riscos e criar mecanismos para o seu controle e mitigação e promover ações visando à estabilidade do sistema.

A CGMOP classifica as empresas em cinco categorias (A, B, C, D ou E), de acordo com o seu risco de insolvência. As companhias classificadas como “E” são aquelas com maior risco de insolvência e requerem uma periodicidade maior e o nível mais elevado de análise.

Trimestralmente esse rating é atualizado. Além disso, a metodologia é continuamente revisada para melhor refletir a real situação econômico-financeira das companhias.

A CGMOP é responsável pelo monitoramento de solvência das companhias que possuem os menores graus de risco, enquanto a CGFIP (Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial) monitora as demais. Essa divisão de responsabilidades é atualizada semestralmente, em junho e dezembro, quando a CGMOP envia o rating para a CGFIP, com um resumo dos fatores que levaram às classificações indicadas.

Com isso, as companhias com maiores graus de risco ficam sujeitas a um regime de fiscalização presencial mais frequente, evitando uma detecção intempestiva de deterioração de sua solvência e permitindo que a Susep direcione seus recursos de forma a atuar mais rápido.

Mensalmente, a Comissão de Solvência da Susep discute as ações a serem tomadas nas companhias que apresentam problemas de solvência. Informações das Provisões Técnicas podem também ser utilizadas para indicar a realização de uma inspeção em alguma companhia que não conste do Plano de Fiscalização.

Outro ponto importante é que a Resolução CNSP nº 321/2015 estabelece a necessidade de um Plano de Regularização de Solvência (PRS) quando ocorrer insuficiência de PLA durante três meses seguidos ou nos meses de junho e dezembro, ou quando os ativos líquidos forem inferiores a 20% da soma dos capitais de risco.

Segundo a Susep, se a insuficiência for superior a 50%, a companhia fica sujeita ao regime especial de direção fiscal. Caso a insuficiência seja maior que 70%, a companhia fica sujeita à liquidação extrajudicial.

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Quando há insuficiência de cobertura das provisões técnicas ou má situação econômica financeira, a Susep pode aplicar o regime especial de direção fiscal.

O site da Susep divulga as sociedades que se encontram em regime especial de direção fiscal, intervenção ou liquidação extrajudicial, no menu “Informações ao Público/Mercado Supervisionado/Entidades em Regime Especial”.

Em qualquer fase desse processo, a CGMOP pode enviar cartas ou convocar os diretores das companhias para esclarecimentos.

Semestralmente, com base nas análises realizadas, a CGMOP envia um email para cada companhia contendo um resumo da sua solvência, incluindo os valores de ativos, liquidez, provisões, capital e outros indicadores. São informados também valores médios do mercado.

Desta forma, as sociedades podem acompanhar a evolução dos valores calculados e realizar comparações com valores médios do mercado, agindo de forma preventiva. Caso as companhias não atendam às solicitações, é aberto um processo administrativo.

Além disso, nos casos previstos pela Circular 427/11 da Susep, a companhia é inscrita no cadastro de pendências da autarquia, não podendo participar de licitações, aprovar produtos ou realizar qualquer outra ação para a qual seja necessária a certidão de regularidade.

Quando a situação econômico-financeira da companhia não está adequada, a CGMOP pode suspender a emissão da carta de livre movimentação. Neste caso, a sociedade fica impossibilitada de gerir seus ativos, já que a Susep pode bloquear diretamente a movimentação dos ativos da sociedade de acordo com a análise de sua solvência.

Quando a inadequação for identificada pelo fiscal, será solicitada a referida suspensão.

A Susep destaca ainda que a divulgação das informações ao público por meio do SES oferece a oportunidade para corretores de seguros, analistas e consultorias realizarem análises das companhias supervisionadas, aumentando a transparência no setor.