Em uma das modalidades, chamada de “reembolso sem desembolso”, o beneficiário é levado a crer que não participa de uma prática ilícita.

Leia mais

Confira o artigo escrito por Solange Beatriz Palheiro Mendes, diretora-executiva da Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg

Leia mais

Leia mais

Leia mais

Planos de previdência complementar têm condições de absorver as perdas, avalia entidade

Leia mais

Confira artigo de Marta Schuh, Líder de Cyber da Marsh Brasil

Leia mais

6/6