Comissão da OAB-SP discute proposta do setor de seguros para a garantia de obras públicas

Entre os atuais 5% e os 100% previstos em alguns projetos de lei, setor defende que o percentual de cobertura suba para 30% do valor do contrato.

A Comissão de Direito Securitário da OAB-SP, presidida por Debora Schalch, sócia da Schalch Advogados, discutiu os impactos para o mercado de seguros dos projetos de lei que pretendem alterar o seguro garantia. Durante o evento, realizado no dia 31 de outubro na sede da OAB-SP, a proposta do setor de seguros foi apresentada pelos representantes da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber), Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) e Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

De acordo com Debora Schalch, o objetivo dos 16 projetos de lei que tramitam, atualmente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, é modernizar a Lei de Licitações e Contratos (8.666/1993) e, assim, resolver o grave problema das obras públicas paralisadas. Segundo informações recentes dos tribunais de contas dos Estados (TCEs), existem, hoje, no Brasil, cerca de 5 mil obras paradas, que representam investimentos de mais de R$ 15 bilhões.

A questão é que alguns projetos aumentam o percentual de cobertura do seguro garantia dos atuais 5% para até 100%. Há, ainda, projetos que preveem a obrigação ao setor de seguros de fiscalizar todas as etapas do projeto e de assumir a responsabilidade pela retomada da obra. Na interpretação de Debora Schalch, está claro que tais propostas objetivam transferir a responsabilidade do Estado ao setor de seguros. “Haveria grande impacto operacional para as seguradoras”, disse.

Para a advogada, a expectativa do governo é criar um “superseguro garantia”, que seja capaz, inclusive, de combater a corrupção nos processos licitatórios. “O seguro garantia pode, sim, ajudar o governo a resolver o problema das obras paradas, mas não é nenhum salvador da pátria”, afirmou. Paulo Pereira dos Santos, presidente da Fenaber, revelou que todo o imbróglio começou quando o governo disse aos representantes do setor de seguros que, em caso de sinistro, preferia a obra pronta ao cheque.

Depois de várias reuniões em Brasília, as três federações – Fenaber, Fenacor e FenSeg – desenvolveram um proposta para apresentar ao governo. Segundo Paulo Pereira, a proposta prevê que a cláusula de retomada será aplicada a obras acima de R$ 100 milhões e a garantia igual a 30% do valor do projeto. Abaixo desse patamar, não haverá a cláusula de retomada e a garantia poderá variar entre 5% e 30%. “Por que 30%? É o percentual que julgamos adequado para fazer frente a uma contratação nova e finalizar a obra. No futuro, poderemos elevá-lo gradativamente”, explicou.

Edmur de Almeida, coordenador da Comissão de Seguro Garantia da Fenacor, destacou o trabalho das três federações. “Com uma agenda em comum, batemos na porta da cada deputado e senador para apresentar nossa proposta. O resultado foi positivo, tanto que 90% do que achamos razoável foi incluído no parecer do PLS 559/13”, disse.

De acordo com Paulo Pereira, a proposta do setor também prevê a liberdade de escolha das seguradoras na contratação de empresas, afastando a necessidade de nova licitação. “A proposta atende ao objetivo do governo de concluir as obras, evitando o desperdício do dinheiro público com a paralisação, além de alavancar o seguro garantia”, disse.

Embora muitos projetos de lei se baseiem no modelo americano, que garante 100% do valor do projeto, ele avalia que no Brasil esse percentual seria impraticável. “O mercado norte-americano opera há 120 anos, possui regras estáveis e produto consolidado. Lá, não existe surpresa ao se tentar recuperar o valor indenizado”, disse.  Roque Melo, presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da FenSeg, concorda. “O nosso mercado de garantia é adolescente em relação ao norte-americano”.

Outra questão contemplada na proposta do setor é a contragarantia, que, segundo Paulo Pereira, tem se mostrado ineficaz. “Hoje, o mercado pode levar de dez a 15 anos para recuperar o valor indenizado”, disse. Por isso, o setor de seguros propõe que a contragarantia seja assinada pelo tomador e a seguradora no rol de títulos executivos extrajudiciais, conforme artigo 784 do Código de Processo Civil e o artigo 27 do Decreto-Lei 73/66.

Rogério Vergara, coordenador da cátedra de riscos financeiros da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), observou que três leis contemplam a contratação de obras públicas: 12.462/11, 8.666/93 e a recente 3.303/16. “Não precisamos apenas que o contrato de contragarantia seja transformado em título executivo, mas de uma legislação específica para o seguro garantia, que garanta ao governo o cumprimento da apólice”, disse.

Para Debora Schalch, as apólices de seguro garantia para grandes riscos devem ser feitas sob medida. “Não adianta ter um produto padrão para esses riscos complexos”, disse. Encerrando o evento, a advogada reconheceu que as discussões avançaram. “Esperamos concluir nossos estudos para apresentá-los à Câmara e ao Senado”.