Há cerca de dois anos, especialmente em virtude da operação Lava Jato, o termo “lavagem de dinheiro” passou a fazer parte do dia a dia dos brasileiros.
Mas o que caracteriza, de fato, esse crime? Em termos simples, trata-se do ato de “limpar” ou ocultar ganhos gerados a partir de atividades ilegais para que aparentem ter origem lícita. Os responsáveis por este tipo de operação fazem com que os valores obtidos através de atividades ilícitas (como tráfico de drogas, corrupção, comércio de armas e munições, prostituição, crimes do colarinho branco, terrorismo, extorsão, fraude fiscal e sonegação, entre outros) sejam dissimulados ou escondidos, para que aparentem ser resultado de operações legais e possam ser naturalmente absorvidos pelo sistema financeiro.
A origem da expressão “lavagem de dinheiro” surgiu na década de 30, quando mafiosos precisavam encontrar uma fonte legítima para justificar os ganhos originados de jogos de azar, extorsão e sonegação fiscal. A saída encontrada foi a abertura de lavanderias, ou seja, um negócio legítimo onde finalmente poderiam misturar os seus ganhos ilícitos, fazendo inúmeras transações que acabariam por “limpar” o dinheiro sujo.
Embora seja uma prática muito antiga, sob a ótica legal, a lavagem de dinheiro passou a ser tipificada como crime somente a partir da década de 70, na Itália, e 80, nos Estados Unidos. No Brasil, o crime de lavagem de dinheiro foi tipificado em 1998, através da Lei 9.613.
Em 2012, a legislação foi aperfeiçoada pela Lei 12.683, através da qual o Brasil passou a adotar a chamada legislação de terceira geração, a qual prevê que qualquer infração penal pode ser considerada antecedente ao crime de lavagem de dinheiro. Além dessa importante alteração, está prevista a alienação antecipada dos bens dos acusados, a inclusão de novos setores anteriormente desobrigados a combater o crime de lavagem de dinheiro e ainda a elevação do teto da multa, de R$ 200 mil para até R$ 20 milhões, aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que deixarem de cumprir com as obrigações previstas na legislação e respectivas regulamentações. “Ainda temos um longo caminho a percorrer, mas, desde 2012, o Brasil passou a se manter em linha com as diretrizes internacionais”, avalia Alexandre Botelho, sócio fundador da AML Consulting.
Mas como é possível prevenir a lavagem de dinheiro? Cada vez mais, países e organismos internacionais estão voltados para a disseminação de mecanismos de controle e pressão capazes de compelir as nações a cumprirem regras rígidas de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro, sob a prerrogativa da aplicação de diversas sanções e embargos.
A AML Consulting apoia os seus clientes nas atividades de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraudes e corrupção. A empresa atua em três frentes: educação corporativa (com palestras, cursos e módulos de e-learning), consultoria e na gestão eficiente de riscos operacionais e de reputação, por meio de uma plataforma altamente assertiva e estruturada, o Risk Money Management System. Considerado o maior bureau reputacional da América Latina, o Risk Money fornece dados para as áreas de Gestão de Riscos e Compliance mitigarem os riscos regulatórios e de imagem, garantindo as melhores práticas de governança corporativa. São mais de 20 mil fontes de informações monitoradas por robôs de captura e analisadas manualmente por especialistas, resultando em mais de meio milhão de perfis cadastrados.
A solução integra, em seus cinco módulos, as Listas Restritivas Nacionais, a Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), organizada em conformidade com as exigências da regulamentação brasileira e as melhores práticas de mercado, e as Listas Restritivas Internacionais, base de dados composta por perfis de pessoas e organizações acusadas, sobretudo, de envolvimento com o terrorismo e o seu financiamento. Essas duas últimas também atendem às recomendações internacionais do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (Gafi). Na esfera judicial, outro módulo disponibiliza informações sobre processos. E, recentemente, no início de 2016, um módulo de Responsabilidade Socioambiental foi criado para atender as exigências dos normativos que regem o assunto.