Plano Odontológico pode ser mantido após demissão

Plano odontológico pode ser mantido após demissão

CEO da Caixa Seguradora Odonto explica quais são as condições para ter esse direito garantido

Ficar desempregado é sempre uma situação complicada, principalmente em tempos de recessão econômica, como o atual. Conhecer os direitos que se tem nesse período é a melhor forma de minimizar os danos causados por uma demissão inesperada e, entre tais direitos, está a possiblidade de continuar com o plano odontológico da empresa após o desligamento.

“As condições são as mesmas em relação ao plano de saúde, ou seja, o titular deve ter pago integralmente ou parcialmente a mensalidade do serviço enquanto esteve vinculado à empresa. Não há um limite mínimo de valor de contribuição e o próprio desconto em folha é válido”, explica Júlio Cesar Felipe, CEO da Caixa Seguradora Odonto.

Felipe ainda destaca que o demitido precisa ter, pelo menos, colaborado com o pagamento por 18 meses para ter o direito de continuar no plano por no mínimo seis meses e o tempo máximo de dois anos, de acordo com o tempo de contribuição. “Também é necessário que a demissão não seja por justa causa ou voluntária”, complementa o executivo.

De acordo com o CEO da Caixa Seguradora Odonto, o benefício é garantido apenas durante o período que o indivíduo estiver desempregado, portanto, ao ser contratado em uma nova empresa, o direito de permanecer no plano do antigo empregador é extinto. “Vale ressaltar que é de responsabilidade da empresa informar ao funcionário que ele tem a opção de ficar no plano odontológico em um prazo de 30 dias, contados a partir da data do comunicado de aviso prévio”.

É válido seguir com o benefício

O CEO da Caixa Seguradora Odonto destaca que até para o ex-funcionário que bancava apenas parte do custo do benefício, a permanência é vantajosa, pois ele pode seguir usufruindo o serviço. “Caso adquirisse um novo plano odontológico, existiria a necessidade do cumprimento da carência. Então, vale continuar com o plano mesmo pagando a mensalidade de forma integral”, pontua.

Legislação

O direito de permanência nos planos de saúde e odontológico empresariais depois da demissão é garantido pelo artigo 30 e 31 da lei nº 9.656, de 1998, que foi regulamentado pela Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).