Quem reside em apartamento conta com o apoio oferecido pela infraestrutura do prédio, mas é importante estar atento aos imprevistos ocorridos no imóvel e que também podem impactar os vizinhos. Por conta disso, cada vez mais consumidores buscam a proteção do seguro residencial para apartamentos, para resolver os problemas do dia a dia e garantir o equilíbrio do orçamento familiar.
“Diante de situações inesperadas, como roubo ou incêndio, a apólice residencial para apartamentos auxiliará na reposição do que está no interior do imóvel, incluindo eletrodomésticos, eletrônicos e até a reconstrução do acabamento”, explica Tulio Carvalho, superintendente executivo de Seguros Massificados do Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre
A apólice residencial básica do grupo conta com coberturas para casos de incêndio, explosão e queda de raio e aeronave, sendo possível incluir proteções específicas para apartamentos. Além de danos elétricos, roubo e quebra de vidro, a seguradora comercializa a responsabilidade civil familiar, que arca com prejuízos involuntários causados aos demais imóveis. “Esse item oferece apoio financeiro ao morador. É comum clientes acionaram essa cobertura para a reparação de problemas hidráulicos na sua casa e que acabaram impactando os vizinhos, por exemplo”, comenta o superintendente.
Outra cobertura oferecida pela apólice da companhia é a de veículo em garagem, que prevê o pagamento de reparos de danos ocorridos durante a manobra no estacionamento, incluindo para-choque, retrovisores, paredes e portões.
Entendendo a diferença: seguro para condomínio X seguro residencial
A apólice do condomínio oferece apoio aos problemas ocorridos nas áreas comuns do prédio. O contrato compreende riscos como incêndio, explosão, raio, queda de aeronave, danos elétricos, desmoronamento, roubo e demais coberturas, variando conforme os itens escolhidos durante o fechamento da compra.
Já o produto para residências inclui todos os imprevistos que afetam o interior do imóvel. “Uma apólice complementa a outra. O síndico é responsável pela aquisição do seguro para o prédio, conforme previsto em lei, mas a reposição de produtos, eletrônicos, eletrodomésticos e até a reconstrução do acabamento do apartamento, diante de um incêndio, por exemplo, só está prevista no contrato residencial”, esclarece Carvalho.