No Bate-papo seguro de hoje falamos sobre seguro habitacional e convidamos o diretor de Seguros para Operações Financeiras, Ricardo Talamini da Caixa Seguradora
Quais são as coberturas que um seguro habitacional pode oferecer?
O Seguro Habitacional oferece coberturas básicas de Morte e Invalidez Permanente (MIP) para os casos de morte do segurado pessoa física, qualquer que seja a causa, por acidente ou doença; e invalidez total e permanente do segurado para a principal atividade laborativa, causada por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou contraída a doença que determinou a incapacidade, após a assinatura do instrumento contratual de financiamento com a estipulante; e Danos Físicos ao Imóvel (DFI), com coberturas referentes aos danos que possam vir a ocorrer ao imóvel, decorrentes de:
Incêndio, raio e explosão;
Vendaval;
Destelhamento;
Desmoronamento e ameaça de desmoronamento;
Alagamento e inundação.
Pode oferecer coberturas facultativas, como cobertura de danos ao conteúdo e assistências de chaveiro, eletricista, encanador, entre outras.
Algumas pessoas confundem seguro habitacional com seguro residencial. Qual a diferença entre eles?
O seguro habitacional é de contratação obrigatória por lei e está vinculado ao contrato de financiamento imobiliário. Oferece coberturas para os danos físicos estruturais que possam ocorrer ao imóvel.
Já o seguro residencial é facultativo, podendo ser contratado e renovado a critério do segurado. Além de proteger o imóvel de danos físicos, o produto oferece coberturas aos bens do interior. Pode garantir os danos decorrentes de roubos, danos elétricos, incêndio, raio e explosão, além de assistências como chaveiro, eletricista, encanador e vidraceiro. O valor da indenização está relacionado às coberturas e assistências que o segurado optar por contratar.
Por que o seguro habitacional é necessário?
O seguro habitacional é necessário, pois ajuda a fomentar a aquisição do imóvel próprio, assegurando ao mutuário e à sua família a tranquilidade na manutenção do bem. Para a instituição financeira que concede o financiamento, é necessário para a quitação do saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, além de cuidar da garantia oferecida no financiamento, caso ocorram danos físicos causados por riscos cobertos.
Como se contrata esse tipo de seguro?
A contratação do Seguro Habitacional é obrigatória, conforme o Decreto-Lei nº 73/1966, ratificado pelo artigo 79 da Lei nº 11.977/09. O valor do prêmio do seguro é cobrado junto com as parcelas mensais do financiamento imobiliário. E a escolha da seguradora fica a cargo do cliente, nos termos da Resolução CMN 3.811/09 – A.
Hoje no Brasil vivemos em um cenário econômico complicado. A classe C e D tem acesso a esse tipo de seguro? O valor do seguro implica no tamanho do imóvel e sua localização?
O seguro habitacional, por ser de contratação obrigatória, abrange todas as classes, pois se destina a cuidar do patrimônio dos segurados e garantir o crédito imobiliário. O valor do seguro, para a cobertura MIP, é calculado em razão do saldo devedor atualizado do financiamento; e, para a cobertura DFI, calculado em cima do valor atualizado de avaliação do imóvel.