Norma entre em vigor no dia 3 de novembro deste ano

Conforme previsto na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que, a partir do dia 3 de novembro deste ano, imóveis não serão mais aceitos como ativos garantidores para fins de cobertura de provisões técnicas. A autarquia reitera que, na data mencionada, será encerrado o prazo transitório de dois anos para que as companhias supervisionadas realizem a troca dos imóveis por outros ativos.

Dessa forma, os imóveis vinculados à Susep serão desconsiderados para fins de apuração do saldo de ativos aceitos para cobertura das provisões técnicas. As companhias supervisionadas que apresentarem insuficiência de ativos garantidores de provisões técnicas ou de ativos líquidos para o cumprimento do requisito mínimo de liquidez em relação ao capital de risco, terão que seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.444.

 

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