O produto passa a ser expressamente previsto nos artigos 882 e 899 da CLT
Neste sábado, 11 de novembro, entra em vigor a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), que modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trazendo novidades sobre a aceitação do Seguro Garantia Judicial em processos trabalhistas. O seguro passa a ser expressamente previsto nos artigos 882 e 899 da CLT, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial.
“Desde 2007 o Seguro Garantia Judicial é utilizado na esfera trabalhista devido à aplicação de maneira subsidiária do Código de Processo Civil”, diz Daniela Durán, gerente de Produtos Financeiros da consultoria e corretora de seguros Aon. “A nova lei reafirma a validade e utilização do instrumento, sendo mais um marco legal na trajetória do seguro garantia judicial”, afirma.
A grande novidade da lei refere-se à possibilidade de utilização do seguro como garantia em depósitos recursais. Antes, ao entrar com um recurso depois de uma decisão desfavorável, as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro para garantir a admissibilidade do pedido perante os tribunais. Os custos desses depósitos são fixos, tabelados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Atualmente, os custos desses depósitos são tabelados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), fixados em R$ 9.189 para a interposição de recurso ordinário, e em R$ 18.378 para recursos direcionados aos tribunais superiores. Em muitos casos, é necessário realizar múltiplos depósitos em uma única ação. “Se a empresa quiser entrar com recurso diante de uma decisão desfavorável, ela precisa fazer o depósito, que permanecerá vigente pelo tempo que perdurar a discussão judicial”, explica Daniela Durán.
“As empresas despendem milhões de reais para terem suas decisões judiciais revisadas pelos tribunais. Apesar do valor parecer pequeno, o impacto de sua somatória no médio e longo prazo pode ser devastador financeiramente.”, diz a executiva da Aon. Portanto, o Seguro Garantia Judicial vai simplificar, agilizar e principalmente desonerar os depósitos recursais que tem que ser oferecidos pelas empresas. Atualmente, as apólices são emitidas de forma eletrônica, em até 48 horas.
Dessa forma, a seguradora oferece ao tribunal a garantia de que o valor do depósito recursal será integralizado na condenação. “Se ela não cumprir a determinação judicial, a seguradora é acionada para efetuar o pagamento”, detalha Daniela.
Com as novas regras previstas na reforma trabalhista, a Aon estuda melhorias na oferta do Seguro Garantia Judicial em depósitos recursais para os seus clientes.