A reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017) já entrou em vigor e a abertura à negociação de aspectos antes inflexíveis na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) são os grandes destaques. Porém, a nova legislação também trouxe modificações sobre a aceitação do seguro garantia judicial trabalhista ou recursal.
O seguro pode ser usado para o depósito recursal, nos termos do artigo 899, parágrafo 11 da CLT. O depósito recursal é um valor que a empresa tem que depositar em juízo para poder recorrer da sentença condenatória, este valor é arbitrado pelo juiz da causa e é limitado a R$ 9.189,00 para recursos ordinários dirigido aos Tribunais Regionais e R$ 18.378,00 para recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho. A nova lei, portanto, acaba por reafirmar a importância dos seguros nos artigos 882 e 899 da CLT, tornando-se um verdadeiro marco na modalidade. “O Custo é bastante competitivo, e com certeza propiciará um ganho a empresa, que não precisará ‘buscar’ no mercado financeiro, fianças bancárias que além de ser muito mais caro, impacta diretamente no balanço da empresa”, explica Adolfo Accurti, Diretor Comercial da Atix Seguros.
Para entender melhor: o seguro garantia judicial garante os depósitos judiciais, uma forma de a justiça brasileira garantir o cumprimento de obrigações e indenizações futuras enquanto os valores de uma ação ainda estão em discussão. Esse dinheiro seria, então, destinado a cobrir a indenização mesmo que a empresa não tenha condições ou meios de pagar a dívida. Com a nova CLT, a novidade refere-se à possibilidade de utilização do seguro como garantia em depósitos recursais. Antes as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro para garantir a aceitabilidade do pedido. Ou seja, o seguro oferece ao empresário maior comodidade e ao empregado a garantia do comprimento das obrigações do primeiro.
“Esta modalidade de seguro é excelente alternativa às empresas, por várias razões: seu caixa não sofrerá impactos que podem ocasionar a inadimplência de obrigações cotidianas, estará afastado o risco de penhora online, não compromete limites de crédito junto às instituições financeiras e permitirá a discussão dos valores da execução, quando houver excesso nos cálculos homologados, sem a imediata disponibilização de seu valor integral”, afirma Accurti.