Bate-Papo Seguro: seguro D&O em ascensão no mercado brasileiro

Flávio Sá, Gerente de Linhas Financeiras da AIG Brasil, concedeu uma entrevista exclusiva à Revista Seguro Total

O aumento da demanda do Seguro D&O em 2017 proporcionou uma nova oportunidade no mercado. No dia a dia o empresário está à merce de riscos e, aos poucos, ele está tomando consciência de que é necessário contratar uma proteção específica.

O Bate-Papo Seguro desta semana entrevistou o Gerente de Linhas Financeiras da AIG Brasil, Flávio Sá. Ele revelou quais são as perspectivas de negócios da seguradora para o setor neste ano. Por ser pioneira do Seguro D&O no Brasil, o executivo comentou também sobre as vantagens que a Companhia tem em comercializar essa carteira.

Bate-Papo Seguro: Flávio Sá – AIG

1) Revista Seguro Total – A procura do seguro D&O cresceu nos últimos anos. Qual é a perspectiva da AIG para 2018?

Flávio Sá – A AIG é uma das principais seguradoras hoje no Brasil neste ramo (segundo dados da Susep, compilados pela consultoria Siscorp, em 2017, as vendas atingiram o volume de R$ 63,7 milhões). Trouxemos esta modalidade de seguro ao Brasil, de maneira pioneira, no fim dos anos 90. De lá pra cá, vemos um crescimento ano a ano na procura pelo seguro. Isso ocorre principalmente pelo maior conhecimento do produto e das responsabilizações dos executivos por reclamações de diversas naturezas. Acreditamos no grande potencial de crescimento para os próximos anos, como resultado do aumento da procura por pequenas e médias empresas.

Em linhas gerais, podemos apontar como principais motivos um cenário de crescimento nos próximos anos, no que tange o seguro D&O, os seguintes temas: mais exposição a riscos de várias naturezas, maior escrutínio dos órgãos reguladores com a aplicação de multas e penalidades (agora disponíveis para contratação), o aumento das investigações por diversas entidades e a maior conscientização dos executivos de que o seguro é uma ferramenta de proteção e dá tranquilidade para as tomadas de decisão do dia a dia.

2) RST – Quais são os tipos de cobertura que faz a seguradora diferenciar-se das concorrentes dessa carteira?

FS – O D&O 360º da AIG oferece proteção para reclamações de diversas naturezas. Elas são: trabalhista, tributária, ambiental, consumerista, criminal, regulatória, previdenciária, entre outras. A base do seguro é a cobertura para custos de defesa, com a livre escolha do escritório de advocacia, bem como eventuais responsabilizações que o executivo venha a sofrer. Além disso o segurado está coberto em caso de acordos em processos judiciais, extrajudiciais, arbitrais ou administrativos.

O D&O evolui bastante no Brasil. Disponibilizamos a cobertura de Penhora On-Line (reembolso de custos do executivo no caso da sua conta bloqueada por alguma ordem judicial bem), cobertura de inabilitação (pagamento do salário do executivo enquanto este estiver inabilitado por algum órgão regulador), bem como a contratação de profissionais de assessoria de imprensa para mitigar danos à imagem do executivo e/ou da empresa devido a processos judiciais ou outro evento de crise.

O D&O 360º também ampara situações exclusivas, como 1) Prazo Complementar Perpétuo para aposentados ou demissões volutárias; 2) maior definição de Segurado do mercado, incluindo qualquer empregado, ou então 3) a não aplicação de run-off em caso de insolvência da empresa, ou seja, a apólice continua vigente no momento mais complexo de exposição de risco para o executivo.

Além das amplas definições e coberturas, a experiência do departamento de sinistros da AIG traz tranquilidade aos administradores no momento mais sensível, quando os executivos estão sendo demandados pessoalmente.

3) RST – Por falta de informação, as pessoas acabam achando que o Seguro D&O serve apenas para dar uma garantia ao empresário que é suspeito de corrupção. Dessa maneira, cria-se uma imagem negativa da companhia. Como a AIG explica isso?

FS – As recentes investigações tomaram os noticiários nos últimos anos e consequentemente colocaram o D&O ainda mais em evidência. O seguro é uma ferramenta para a transferência de risco e uma medida de governança corporativa. Porém, é importante destacar que o seguro não ampara casos comprovados de danos ao erário público, seja porque os delatores se declaram culpados e assumem terem cometido crimes bem como em caso de condenação judicial por dolo. Nesta situação, caso o seguro tenha adiantado os custos de defesa, existe a obrigação de devolução destes valores à seguradora.

Flávio Sá, Gerente de Linhas Fincanceiras da AIG Brasil
Flávio Sá, Gerente de Linhas Fincanceiras da AIG Brasil

4) Que tipo de empresário pode contratar esse segmento?

FS – Empresas de perfis variados podem contar com o seguro, desde grandes empresas, de capital aberto e fechado, até os empresários à frente de empresas menores. Há alguns anos, principalmente antes da série de investigações, como a Lava-Jato, as grandes corporações representavam a grande maioria do mercado de D&O, motivadas pela exposição dos diretores contratados. Como decorrência do aumento substancial da procura do D&O e do interesse de empresas de menor porte, desenvolvemos um seguro voltado para empresas com faturamento anual até R$ 200 milhões, (chamado Gestão Protegida 360º) para proteger não somente o patrimônio pessoal do executivo, mas a responsabilidade da própria empresa por atos de gestão ou então as reclamações por danos morais decorrentes da relação de trabalho como assédio, discriminação, invasão de privacidade, entre outros.

5 – No primeiro semestre de 2017, a SUSEP alterou as regras de comercialização do seguro. O que isso trouxe de benefício para seguradora?

As regras mais claras e específicas, estabelecidas pela Circular 553, ajudam a aprimorar um mercado que exige cuidados. Uma das principais alterações no que tange o aumento na procura pelo produto foi que, a partir de agora, o seguro D&O pode ser contratado por pessoas físicas, caso o executivo entenda os riscos que seu cargo está atrelado e queira se proteger. Isso é benéfico ao executivo, uma vez que a empresa não precisa especificar os nomes dos segurados na apólice e, uma vez que depende do limite da cobertura, existe a possibilidade do profissional não poder contar com o seguro em caso de necessidade. A contratação por pessoas físicas ainda não esta disponível no mercado.

A normativa diz também que a cobertura para riscos ambientais poderá ser ofertada dentro da apólice do D&O, mas como um produto secundário, além da aprovação da cobertura de Multas impostas aos executivos, o que aumenta substancialmente a exposição e um prêmio adicional é necessário para ampliação do escopo da apólice.  

De nossa parte, estamos atentos às regras estabelecidas pela Circular 553 e trabalhamos na atualização do clausulado, bem como estudamos novas oportunidades nesse cenário.

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Redação