Recentemente, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) regulamentou a comercialização de seguros com vigência reduzida de contrato e período intermitente. Isso vai ampliar as possibilidades de proteção dos consumidores brasileiros, garantindo a oferta de produtos mais adequados às suas necessidades. Já para as seguradoras, abrirá novos nichos de mercado que poderão ser explorados futuramente.
Para quem ainda não sabe o que são os chamados ‘seguros intermitentes’, acredito que a melhor maneira de explicar é fazer um contraponto aos planos de telefonia celular. Antigamente só tínhamos o plano pós-pago, ou seja, você pagava mensalmente, independentemente de quanto você usava. Hoje, com os planos pré-pagos, os clientes pagam apenas o que efetivamente utilizam.
Com essa regulamentação da Susep, vai ser possível fazer a mesma coisa no seguro. Então, por exemplo, ao invés de você contratar um seguro de residência anual, você poderá optar em ter a cobertura apenas quando estiver em viagem. Quando você estiver em casa, não estará coberto.
O mesmo poderá ser feito em seguros de automóvel. Com a modalidade intermitente, será possível a cobertura vigorar somente quando você sair com seu carro, por exemplo. Se ele passa o dia na garagem, automaticamente o seguro ficará desabilitado.
Acredito que isso deve abrir um leque bem interessante, principalmente no segmento de microseguros. Apesar de ainda estar em desenvolvimento no Brasil – e ser o mercado que mais cresce atualmente no país – a nova regulamentação da Susep vai ajudar a ter uma maior penetração dentro do Delivered Duty Paid (DDP), como parte do seguro.
Claro que, por ainda se tratar de uma novidade, tem que ver como isso vai realmente funcionar na prática. Em outros países, a modalidade intermitente é mais comum no ramo Automóvel, no pay-as-you-go (PAYG) e no seguro viagem. Então, talvez, a gente consiga também ter um espaço para isso aqui no Brasil.
Penso que sua maior aplicação será na área de seguros para pessoas. Talvez seja possível criar algo voltado para pay-as-you-go (PAYG). Pode ser interessante, principalmente num país como o nosso.
Por outro lado, ainda temos algumas barreiras a serem superadas, como a questão de clausulado, como ficarão as indenizações, os valores cobrados, a regulamentação e criação de produtos… sem falar na tecnologia – que sempre foi e continuará sendo um desafio para a nossa indústria. Produtos assim são muito tecnológicos, já que tudo tem que ser basicamente automatizado.
O fato é que toda essa questão deve trazer uma onda de inovação para os nossos produtos, aumentará as ofertas para os nossos clientes, ajudará a indústria a se desenvolver e a criar conceitos, além de aumentar a penetração e a cultura do seguro em toda sociedade brasileira.
Nós, que fazemos parte do Grupo Argo, já estamos pensando nisso, sempre dentro dos nossos ramos: bicicleta, talvez o próprio E&O (no futuro) e até alguns outros que podemos estar vislumbrando.